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sexta-feira 15 de maio de 2020 às 10:08h

ABI contesta MP que isenta agentes públicos no STF

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A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória que isenta de responsabilidade agentes públicos que cometerem erros durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus ou de seus efeitos na economia do País. Segundo a entidade, uma MP com esse teor dá a impressão de que o presidente Jair Bolsonaro deseja conseguir um “excludente de ilicitude”.

“Considerando que o presidente vem desrespeitando, de forma reiterada e deliberada, as recomendações das autoridades da área de saúde, tanto nacionais como estrangeiras, de isolamento físico das pessoas para conter a propagação do vírus, uma MP com este teor dá a nítida impressão de ser uma tentativa de conseguir um ‘excludente de ilicitude’ para manter um comportamento irresponsável e nocivo à coletividade, concedendo-se uma autoanistia”, diz a nota assinada pelo presidente da entidade, Paulo Jeronimo de Sousa.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória que isenta de responsabilidade agentes públicos que cometerem erros durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus ou de seus efeitos na economia do País. Segundo a entidade, uma MP com esse teor dá a impressão de que o presidente Jair Bolsonaro deseja conseguir um “excludente de ilicitude”.

“Considerando que o presidente vem desrespeitando, de forma reiterada e deliberada, as recomendações das autoridades da área de saúde, tanto nacionais como estrangeiras, de isolamento físico das pessoas para conter a propagação do vírus, uma MP com este teor dá a nítida impressão de ser uma tentativa de conseguir um ‘excludente de ilicitude’ para manter um comportamento irresponsável e nocivo à coletividade, concedendo-se uma autoanistia”, diz a nota assinada pelo presidente da entidade, Paulo Jeronimo de Sousa.

A medida provisória publicada na madrugada desta quinta-feira, 14, restringe o “salvo-conduto” às esferas civil e administrativa e diz que só haverá punição no caso de “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”, ou seja, quando há intenção clara de dano. Advogados ouvidos pelo ‘Estado’ apontam que a medida apenas reforça pontos que já existiam na legislação

Impeachment

Na quarta-feira da semana passada, 6, a ABI encaminhou pedido de impeachment de Bolsonaro ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. O texto alega prática de crimes de responsabilidade e atentados à saúde pública no combate ao novo coronavírus.

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