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sexta-feira 18 de setembro de 2020 às 19:21h

Benito Gama se pronuncia sobre dissolução do diretório do PTB na Bahia

NOTÍCIAS, POLÍTICA


O PTB nacional dissolveu o diretório estadual do partido na Bahia. A informação consta em ofício publicado na tarde desta sexta-feira (18) no site oficial da sigla. Presidente da legenda no estado, o ex-deputado Benito Gama afirmou ao site Bahia Notícias que, “em princípio”, segue como dirigente do PTB na Bahia, mesmo com a dissolução.

“Isso confirma que o partido transforma o diretório em comissão provisória, mas os advogados estão vendo isso. Hoje não evoluiu nada. A análise está sendo feita para ver se este caso se enquadra na transformação de diretório em comissão provisória”, explicou.

A dissolução acontece após a determinação do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, que anula a convenção do partido que decidiu o apoio em Salvador do candidato à prefeitura, Bruno Reis (DEM).

De acordo com Benito, este declínio está sendo analisado, pois, como a convenção já aconteceu, a ata já foi homologada e, portanto, o apoio não poderia ser retirado.

O comunicado da sigla no site diz que a medida aconteceu porque o PTB baiano não cumpriu o artigo 95 do estatuto do partido “o qual determina a dissolução dos diretórios quando não houver deputado federal eleito pela legenda, ou não tiver sido alcançado o seu percentual, estabelecido por lei, pela Executiva Nacional”.

O ofício também afirma que a comissão provisória vai ser nomeada, embora Benito garanta que, por ora, siga como presidente do partido no estado.

Em outra nota, o partido também ressalta a proibição de coligação com partidos dos quais eles consideram “de esquerda” – DEM, PSDB, PT, PSOL,PDT, PCdoB, REDE, PSB, PCB, PSTU e PCO.

O que diz o estatuto do PTB

O documento que rege as regras internas do PTB estabelece que a dissolução dos diretórios pode acontecer “por violação ao Programa ou Estatuto do partido, ou por desrespeito a qualquer deliberação superior regularmente estabelecida”.

O artigo 69 do estatuto também diz que as comissões provisórias “incumbir-se-ão, também, de realizar a convenção para escolha de candidatos e da formação de coligações”.

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