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domingo 2 de agosto de 2020 às 17:04h

Capitão Alden diz que luta para reduzir prejuízos decorrentes da criminalidade

NOTÍCIAS, POLÍTICA


Com o objetivo de minimizar os eventuais prejuízos decorrentes da criminalidade, o deputado estadual Capitão Alden (PSL) defende que os bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais sejam destinados aos órgãos da Segurança Pública do Estado. A ideia foi proposta na Assembleia Legislativa, por meio do Projeto de Lei nº 23.957/2020, que prevê direcionamento prioritário à infraestrutura e à reestruturação dos órgãos de Segurança Pública, à aquisição equipamentos e ao aprimoramento de tecnologia, capacitação de agentes e autoridades.

Segundo Alden, com os recursos aplicados, as forças de segurança terão maiores disponibilidades logísticas e financeiras para conscientizar os segmentos públicos, privados e do terceiro setor da necessidade de um Plano Estadual e Municipal de Prevenção ao Crime e à Violência; Fomentar ações de reconhecimento público entre as áreas de Educação, Saúde, Segurança Pública, Justiça, Ação Social, Meio Ambiente e Direitos Humanos.

“Será possível promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes ao exame de políticas públicas de prevenção à violência; Fiscalizar a prestação de serviços essenciais e analisar os impactos da violência; Incentivar a criação de conselhos comunitários de segurança e aprimorar as ações que visem aproximar a comunidade dos órgãos de segurança”, argumentou.

Ainda de acordo com Alden, a incidência do fenômeno criminal ocorre de maneira heterogênea no país não apenas no que diz respeito à dimensão territorial e temporal, mas no que se refere às características socioeconômicas das vítimas e de suas causas.

“Frente a este cenário, muitos estados brasileiros passaram a implementar ações voltadas à segurança pública e a repensar suas políticas sociais e urbanísticas, buscando incorporar a dimensão da prevenção da violência através de políticas integradas em nível local”, defendeu.

Conforme previsto na matéria, a destinação deverá ser dada após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

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