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segunda-feira 12 de outubro de 2020 às 13:08h

Caso de André do Rap é da ministra Rosa Weber, não de Marco Aurélio

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ministro Marco Aurélio Mello não poderia ter decidido sobre o pedido de habeas corpus de André de Oliveira Macedo, o André do Rap, pois a prisão do narcotraficante ocorreu no âmbito da Operação Oversea, cuja relatoria é de Rosa Weber.

Segundo o Antagonista, essa questão foi alvo de decisão do ministro Dias Toffoli, em junho, quando ocupava a Presidência do Supremo.

Reprodução/STF

Na ocasião, Rosa levou a Toffoli o tema, após pedido de outro integrante da quadrilha de André do Rap que apontava a prevenção do ministro Marco Aurélio.

“O caso não é de redistribuição”, avaliou o presidente do STF,  ressaltando que “a cadeia processual de prevenção pertence à ministra Rosa Weber, relatora dos feitos mais antigos referentes à Operação Oversea.”

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