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quinta-feira 29 de julho de 2021 às 14:16h

Constituição Federal estabelece a composição do TSE

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Instância maior da Justiça Eleitoral, as competências, atribuições e composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão contidas na Constituição Federal. O artigo 119 da Constituição assinala que o TSE é composto, no mínimo, por sete ministros titulares. Desse total, três são oriundos do Supremo Tribunal Federal (STF), dois são provenientes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são juristas vindos da advocacia.

Escolha

O STF e o STJ escolhem, entre os seus membros, mediante eleição por voto secreto, os nomes que vão integrar a Corte Eleitoral. Já os dois ministros provenientes da classe dos juristas são nomeados pelo presidente da República a partir de duas listas tríplices elaboradas pelo Plenário do Supremo, contendo os nomes de seis integrantes da advocacia de notável saber jurídico e idoneidade moral.

O parágrafo único do artigo 119 da Constituição estabelece que o TSE deve eleger seu presidente e seu vice-presidente entre os ministros do STF indicados. Já o corregedor-geral da Justiça Eleitoral deve ser eleito entre os magistrados da representação do STJ.

Suplentes

Além dos integrantes efetivos, também são designados para compor a Corte Eleitoral igual número de ministros substitutos nas respectivas categorias (STF, STJ e classe dos juristas). Esses ministros são escolhidos da mesma forma que os titulares dos cargos. Tais ministros devem substituir os efetivos no caso de impedimento ou ausência temporária.

Mandatos

Os ministros titulares do TSE provenientes do Supremo e da categoria dos juristas cumprem um biênio de mandato na Corte, podendo ser reconduzidos apenas para mais um biênio no cargo. Essa mesma regra se aplica aos respectivos ministros substitutos. No caso de recondução para o segundo biênio, os ministros devem cumprir as mesmas formalidades indispensáveis relativas à primeira investidura.

Por sua vez, os ministros vindos do STJ ficam, por tradição, apenas um biênio no TSE como titulares. Nesse caso, a finalidade é assegurar maior rotatividade na representação do STJ no TSE, devido ao número maior (33 ministros) de integrantes daquele Tribunal.

Posse

Os ministros efetivos tomam posse perante o Plenário do Tribunal, e os substitutos perante o presidente da Corte. Todos fazem o compromisso formal de bem cumprir os deveres do cargo, seguindo a Constituição Federal e as leis da República.

Lista somente integrada por mulheres

A edição do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de junho deste ano trouxe a nomeação da advogada Maria Cláudia Bucchianeri para o cargo de ministra substituta do TSE pela classe dos juristas.

Ao abrir a sessão de julgamentos daquele dia e após dar as boas-vindas à advogada, o presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a escolha do nome de Bucchianeri foi feita com base em uma lista tríplice composta, de maneira inédita, apenas por nomes de mulheres. A lista foi elaborada e encaminhada à Presidência da República pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Confira a atual composição do TSE.

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