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quinta-feira 4 de junho de 2020 às 16:30h

Convenção partidária virtual para escolha de candidatos a prefeito e vereador é autorizado pelo TSE

JUSTIÇA, POLÍTICA


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta quinta-feira (4) os partidos a realizarem as convenções partidárias para as eleições municipais de 2020 de forma virtual em razão da pandemia do novo coronavírus.

Por unanimidade, os ministros decidiram que os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções que escolherão os candidatos a prefeito e a vereador.

Mesmo com a pandemia, o calendário eleitoral foi mantido. As convenções devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto. A eleição segue marcada para outubro.

A decisão do TSE foi tomada numa consulta feita pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR).

O congressista questionou se, diante do quadro de pandemia de Covid-19 e a necessidade de manutenção do distanciamento social, medidas alternativas aos encontros presenciais poderiam ser adotadas.

Os ministros definiram também que as regras e procedimentos adotados pelos partidos para a realização da convenção física deverão seguir também no campo virtual.

Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual desde que mantidos os regramentos atuais.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem afirmado que há um entendimento entre os líderes partidários no sentido de adiar as eleições municipais de outubro, sem, contudo, prorrogar os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.

Um grupo de senadores e deputados deve ser criado para debater a proposta, que ocorreria em caráter excepcional devido à pandemia de Covid-19. Ainda não há definição sobre quem irá compor esse grupo e qual será o prazo para deliberação.

Pelo calendário eleitoral, que segue as diretrizes estabelecidas pela Constituição, o primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, e o segundo turno, onde ocorrer, no dia 25 do mesmo mês.

Eventual mudança nas datas das eleições deve exigir a aprovação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que exige apoio de pelo menos três quintos dos deputados e dos senadores, em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.

Alterações eleitorais devem ocorrer com o mínimo de um ano de antecedência, mas há uma defesa de que essa exigência deve ser flexibilizada em situações de calamidade pública, como a atual.

Na segunda (1º), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou aos presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais que é possível que as eleições, inicialmente previstas para ocorrerem em outubro, precisem ser adiadas para novembro e dezembro.

Segundo ele, o Congresso Nacional -a quem cabe aprovar a emenda constitucional que estabeleceria esse adiamento- já está estudando a hipótese de que o primeiro turno da votação para prefeitos e vereadores ocorra no dia 15 de novembro, e o segundo, no dia 6 de dezembro.

Barroso disse ainda que o TSE, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal concordam que o adiamento deve ocorrer pelo menor tempo possível, de modo que não seja necessária a prorrogação dos mandatos dos políticos.

“Fazer com que as eleições não se constituam em risco para a saúde dos eleitores e dos colaboradores da Justiça Eleitoral tem sido uma grande preocupação do TSE”, afirmou Luís Roberto Barroso. Também para minimizar o contato físico e a possibilidade de transmissão do novo coronavírus, o presidente do TSE informou que, provavelmente, a identificação dos eleitores por meio da biometria será dispensada nas eleições deste ano.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo em 12 de abril, Barroso reconheceu que a aglomeração das convenções partidárias e a fase de testes das urnas eletrônicas eram entraves à realização das eleições municipais de outubro em meio à pandemia.

Na ocasião, Barroso defendeu que o pleito fosse adiado por poucas semanas e também se disse contrário à prorrogação do mandato de prefeitos e vereadores para depois de 1º de janeiro de 2021.
Outra consulta sobre o mesmo tema foi analisada na sessão desta quinta.

Os ministros rejeitaram o questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado sem decisão legislativa.

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