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domingo 14 de fevereiro de 2021 às 12:06h

Deputado Geilson propõe que serviço 0800 na Bahia atenda chamada de celulares

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O deputado estadual Carlos Geilson (PSDB) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) o Projeto de Lei 24.088/2021, que obriga os poderes executivos estadual e municipal, bem como as concessionárias, permissionárias ou terceirizadas de serviço público que dispõem de atendimento telefônico gratuito 0800, a receberem chamadas de telefone celular feita pelos usuários durante os horários de atendimento.

“Com o crescente número aquisitivo de aparelhos celulares pré e pós-pagos e a redução do número de orelhões e linhas fixas nas residências, a proposta apresentada pretende viabilizar aos usuários dos serviços telefônicos gratuitos (0800) a ter mais uma via de comunicação entre estes e o Poder Público, as concessionárias, permissionárias e/ou terceirizadas de serviços, a fim de solucionar suas demandas com maior celeridade”, explica Geilson.

O parlamentar argumenta ainda que a liberação das chamadas do serviço 0800 para telefones móveis evitaria muitos transtornos e problemas para os usuários, que em casos de emergência ou viagens, por exemplo, têm dificuldade de usufruir desse direito. “A diminuição dos telefones fixos e orelhões acaba propiciando alguns empecilhos no acesso e utilização dos serviços disponibilizados através do 0800, diminuindo assim a própria aplicabilidade do mesmo. Logo em casos de situações emergenciais e/ou excepcionais o usuário deste serviço fica impedido de obter informações e solucionar o possível problema que esteja enfrentando”.

De acordo com o Art. 2º da proposição, a divulgação do novo serviço será feita através de painéis, em local visível e de tamanho que assegure a visualização dos usuários, no site oficial da empresa concessionária e/ou repartição pública na internet, na imprensa, através da publicação no Diário Oficial do Estado, e em três jornais de grande circulação no Estado.

De acordo com a proposição, o Poder Público e as concessionárias terão um prazo de 120 dias para adequação às novas regras impostas, a partir da aprovação. Os órgãos de proteção e defesa do consumidor serão responsáveis pela fiscalização da lei e aplicação de sanções, que vão de advertência a multas de R$ 1.000 a R$ 100 mil. Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.

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