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sábado 17 de outubro de 2020 às 15:38h

Deputados podem obrigar emissoras de rádio e TV a realizar debates entre candidatos

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Autores da proposta argumentam que só o debate permite o real conhecimento dos projetos políticos

O Projeto de Lei 4912/20 obriga as emissoras de rádio e televisão a organizar e/ou transmitir debates eleitorais, assegurada a participação de todos os candidatos com registro válido. A proposta, dos deputados Luiza Erundina (Psol-SP) e Ivan Valente (Psol-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei das Eleições faculta a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional.

Erundina e Valente, no entanto, argumentam que tais eventos não têm recebido a mesma atenção que outras formas de informação sobre candidatos e suas propostas, como a propaganda eleitoral — tanto no rádio e na TV quanto nas redes sociais.

“Esse importante instrumento [o debate] tem sido alvo de descaso dos candidatos que lideram pesquisas eleitorais – e frequentemente tornam-se figuras ausentes – e das emissoras, que não demonstram empenho para que eles aconteçam”, afirmam no texto de justificativa do projeto.

Discussão política esvaziada

Na avaliação dos parlamentares, a não realização de debates acarreta o esvaziamento da discussão política a respeito dos projetos dos candidatos, com prejuízo para a democracia. Na propaganda em rádio e TV, continuam, é conveniente para o candidato se apresentar de forma artificialmente produzida e distante do contraditório com outros candidatos que possa revelar de maneira mais espontânea suas convicções.

“A existência de debate eleitoral reduz o grau de artificialismo e de excessiva publicidade de posts, blogs, sites, memes e perfis dos candidatos para acentuar o saudável confronto de ideais e propostas”, dizem ainda no texto que acompanha a proposição.

Candidatos ausentes

Ainda segundo o projeto, o debate deverá ser realizado mesmo sem a presença do candidato de algum partido, inclusive no segundo turno, desde que a ausência não seja motivada por justa causa a ser definida pela Justiça Eleitoral e o veículo de comunicação comprove havê-lo convidado pelo menos 72 horas antes da realização do debate.

A lei vigente admite a realização do debate sem a presença de candidato de algum partido se o veículo de comunicação responsável comprovar ter feito o convite com antecedência.

O projeto determina também que a Justiça Eleitoral estabelecerá previamente as datas e as regras dos debates eleitorais obrigatórios e os critérios para a distribuição das datas entre as respectivas emissoras e eventual junção ou formação de grupo único de emissoras.

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