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Desembargadores Mário Alberto Hirs, Roberto Maynard Frank e Edmilson Jatahy Fonseca Júnior (TRE-BA),
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quinta-feira 25 de março de 2021 às 05:01h

Desembargador investigado pelo CNJ é eleito pela terceira vez para o TRE da Bahia

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O desembargador Mário Alberto Simões Hirs, do Tribunal de Justiça da Bahia, foi eleito nesta última quarta-feira (24) para exercer o cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral, na classe de desembargador, no biênio 2021-2023.

Será a terceira vez que Mário Hirs integrará a corte. (*) A eleição foi antecedida de críticas e suposições de que ele pretende dirigir as eleições de 2022.

Mário Hirs obteve 24 votos, superando os concorrentes José Cícero Landin Neto (19 votos) e Baltazar Miranda Saraiva (8 votos). Votaram 51 dos 61 desembargadores do tribunal. Não houve votos brancos e nulos.

Segundo a Folha de S. Paulo, ele é suspeito de cometer graves irregularidades quando ocupou a presidência do TJ-BA, Mário Hirs atualmente é investigado no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por suspeita de tráfico de influência em processo sobre conflito fundiário.

Mário Hirs tomará posse na próxima segunda-feira (29). O presidente Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, que encerra o mandato na véspera, diz que ele “conhece bem a casa, fato que facilitará a sua missão de manter a Corte Eleitoral da Bahia no lugar de destaque que hoje ela ocupa”.

Em novembro de 2016, Mário Hirs não conseguiu ser reconduzido ao cargo de presidente do TRE-BA. Perdeu para Jatahy Júnior, em eleição conduzida pela então presidente do TJ-BA, Maria do Socorro Barreto Santiago (que viria a ser presa na Operação Faroeste, que investiga vendas de decisões judiciais para facilitar grilagem de terras no oeste baiano).

Escolha do presidente

Uma representação na Procuradoria Regional Eleitoral tenta impedir Mário Hirs de assumir o cargo de juiz no TRE-BA, ou que “seja admitido para cargo de presidente interino”.

O TRE-BA é formado por sete membros, que elegem o presidente entre os dois juízes da classe de desembargadores, ficando reservado ao segundo o cargo de vice-presidente.

Como há um juiz substituto, que não vota, seis titulares escolherão o futuro dirigente entre o atual vice-presidente, desembargador Roberto Frank, cujo mandato termina em abril de 2022, e Mário Hirs. Prevê-se que o vice assumirá a presidência.

Ambos são considerados muito próximos.

O tribunal eleitoral da Bahia será comandado por dois magistrados que –em momentos e circunstâncias diferentes– foram afastados pelo CNJ e retomaram as atividades por liminares do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.

Presunção de inocência

Em 2013, o então conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, a pedido do Ministério Público Federal, sustou liminarmente a posse do então advogado Roberto Frank como membro do TJ-BA pelo Quinto Constitucional.

A medida, tomada três dias antes da posse do advogado, mereceu duras críticas de ministros do STF.

Alegou-se, na época, que Roberto Frank, então juiz do TRE-BA, não reuniria as condições de elegibilidade exigidas, pois estaria respondendo inquérito judicial perante o Superior Tribunal de Justiça, fato que, segundo Martins, “à primeira vista, se mostra contrário à demonstração da conduta ilibada”.

Lewandowski discordou. “A jurisprudência desta Corte é pacífica na linha de que o princípio constitucional da presunção de inocência, veda que se dê tratamento diferenciado a qualquer pessoa ou que esta sofra qualquer restrição de direitos pelo simples fato de responder a um inquérito”, decidiu. Por unanimidade, a Segunda Turma confirmou a liminar.

Gilmar Mendes pediu vista e acompanhou integralmente o voto do relator: “A mera existência de inquérito, que tramita há mais de sete anos, sem sequer denúncia, não tem o condão de obstar a posse do impetrante. No caso, o ato coator não só violou direito líquido e certo do impetrante, como deturpou o próprio conteúdo do princípio da moralidade administrativa, ao empregá-lo como fundamento”.

Precatórios inflados

Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto, ex-presidente do TJ-BA, foram afastados do cargo preventivamente pelo CNJ, em abril de 2013, por não cumprir  determinações nas gestões dos corregedores Gilson Dipp e Eliana Calmon.

Em novembro daquele ano, o colegiado manteve o afastamento (por 15 votos a zero) e abriu processo disciplinar. Entre as várias acusações, havia a suspeita de inflar em R$ 448 milhões os valores de precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça).

Em julho de 2014, durante o recesso do Judiciário –e contrariando decisão do relator da ação, ministro Roberto Barroso, que rejeitara pedido semelhante–, Lewandowski, presidente do STF em exercício, concedeu liminar determinando o retorno de Mário Hirs e Telma Britto ao tribunal da Bahia.

Barroso havia considerado em seu voto que “haveria diversos processos no CNJ investigando a conduta dos impetrantes em diversas esferas”. E não aceitou a alegação de “impossibilidade de repetirem as condutas possivelmente irregulares”, caso retornassem ao tribunal.

“Não é desprezível o risco de que a presença dos impetrantes possa dificultar a apuração completa dos fatos, seja pela influência de que desfrutam junto a seus colegas – na condição de presidente e ex-presidente do TJ/BA –, seja pelo compreensível temor reverencial que certamente inspiram nos servidores daquela Corte”, decidiu Barroso.

Os magistrados alegaram que a demora no processo disciplinar representava uma punição antecipada. Na ocasião, a ex-corregedora nacional Eliana Calmon afirmou: “Não posso condenar essa decisão do ministro Lewandowski, pois não se pode deixar alguém afastado do cargo por tanto tempo sem julgamento”.

Eles foram recebidos no tribunal por magistrados e servidores com festa e foguetório, na presença de autoridades baianas. O ex-corregedor nacional de Justiça Gilson Dipp considerou a recepção aos desembargadores “um acinte ao Poder Judiciário”.

Em 2017, o CNJ absolveu Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto. Em 2020, foi extinta a punibilidade dos dois ex-presidentes, por prescrição das infrações disciplinares.

OUTRO LADO

O Blog enviou pedido de informações ao TJ-BA e solicitou comentários ao desembargador Mário Hirs. Aguarda as respostas.

Em julho de 2014, reportagem de Cláudia Cardozo, do Bahia Notícias, reproduziu as seguintes declarações de Mário Hirs, ao retornar às atividades do TJ-BA, graças à liminar do ministro Ricardo Lewandowski:

“Sou um homem comum, um homem simples, nada tenho, a não ser a amizade dos senhores e a benção de Deus”.

“Nós somos desunidos, nós estamos dispersos, nós somos covardes. Essa é a verdade. E talvez por tudo isso, é que coisas como a que aconteceram acontecem, e voltam a acontecer. Sem dúvidas”.

Segundo a reportagem, Hirs afirmou que em nenhum momento teve “raiva e rancor, até mesmo de seus algozes”.

Em junho de 2016, Roberto Frank enviou correspondência ao editor do Blog, incluindo os seguintes esclarecimentos:

“Levo ao seu conhecimento que o Conselheiro Relator, Gilberto Valente, proferiu decisão, em anexo, de arquivamento definitivo do procedimento, em razão do julgamento unânime do mérito do Mandado de Segurança n. 32.491 (Acórdão em anexo), que tramitou perante a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, para conceder a ordem, afastando o teor da liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Por conta disto, o procedimento já se encerrou no Conselho Nacional de Justiça e também foi definitivamente julgada a questão no Supremo Tribunal Federal”.

(*) Mário Alberto Simões Hirs presidiu o TRE-BA entre 27 de julho de 2010 e 29 de novembro de 2011 e, também, entre março de 2016 e janeiro de 2017.

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