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domingo 13 de setembro de 2020 às 06:07h

Eleições 2020: Antecipar cotas para negros pode gerar boicote de partidos, diz corregedor do TSE

DESTAQUE, NOTÍCIAS, POLÍTICA


Empossado neste mês como corregedor-geral da Justiça Eleitoral, o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luís Felipe Salomão diz temer um “efeito reverso” da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou a aplicação de cotas do fundo eleitoral para candidatos negros já na eleição deste ano.

Em entrevista ao jornal Folha, Salomão diz respeitar a decisão, mas tem receio das consequências. “Isso pode levar os partidos a lançarem menos candidatos negros para não serem obrigados agora a repassar recursos e tempo de TV na mesma proporção do número de candidaturas”, afirma.

O ministro, que também integra o STJ (Superior Tribunal de Justiça), avalia ainda que “o papel da Justiça Eleitoral não é de verificador de notícia falsa” e defende que haja uma quarentena de oito anos para juízes se candidatarem a cargos na política ou mesmo assumirem funções públicas.

O ministro Ricardo Lewandowski reformou nesta semana a decisão do TSE e antecipou a aplicação das cotas eleitorais de 2022 para este ano. Como o sr. avalia a decisão?

Decisão judicial do Supremo é para ser cumprida, é assim que funciona numa democracia.

A Folha publicou que os partidos resistem a essas cotas, independentemente do prazo de aplicação. Se a decisão for confirmada pelo STF, o sr. teme que isso tumultue o processo eleitoral, que siglas boicotem a decisão?

Espero que não haja retrocessos, mas o efeito pode ser reverso porque não haverá prazo suficiente para que os partidos se adaptem. Isso pode levar os partidos a lançarem menos candidatos negros para não serem obrigados agora a repassar recursos e tempo de TV na mesma proporção do número de candidaturas.

Ao deixar para 2022, a maioria dos ministros do TSE entendeu que seria adequado definir melhor os critérios por meio de uma resolução e dar um prazo para que as legendas se adaptassem, mas o Supremo saberá o que é melhor para evitar retrocessos.

O sr. votou contra a criação do abuso de poder religioso. Por quê?

O que o ministro Fachin tentou fazer era dizer que essa regra do poder religioso estaria embutida na parte da lei que fala em abuso do poder político, é uma interpretação arguta da questão. Mas prevaleceu a ideia de que, por se tratar de regra de sanção, com graves consequências, tem que estar expressa, tem que ter a palavra religioso ali na legislação [a proposta foi derrotada no TSE por 6 votos a 1].

O sr. não acha que o resultado desse julgamento pode aparentar que o tribunal liberou a atuação irrestrita de líderes e templos religiosos no pleito?

Em todos os votos ficou assinalado que isso não é porta escancarada para o líder religioso conduzir uma eleição. Se tiver qualquer tipo de abuso do poder dele conjugado com abuso da comunicação ou do abuso de poder econômico, implica também na sanção.

As candidaturas laranjas foram um dos principais temas do último pleito. O que o tribunal está fazendo para evitar que isso se repita em 2020?

Esse realmente é um problema, porque a quantidade de candidaturas laranjas no caso do gênero chega a espantar, quase todos os processos que a gente pega têm nuances aberrantes. Mas acho que quando o legislador avançou na questão do gênero, a partir dali começou a caminhar.

Teve fraude lá atrás, mas elas vão diminuir porque a sanção está sendo rigorosa, em muitos casos cassando chapa inteira. Não tenho dúvida de que é um processo que vai avançando até chegar um momento que vai ser natural. O tribunal tem sido muito rígido, basta levantar os números, que eu acompanho, o TSE cassa mesmo.

A Folha mostrou neste mês que partidos apresentaram atas idênticas de reuniões sobre distribuição do fundo eleitoral ao TSE, sugerindo que pode ter havido fraude na distribuição de recursos. O tribunal vai investigar o caso?

É preciso que haja provocação. Ou, no momento oportuno da prestação de contas, esse tema certamente virá a ser analisado pelas cortes.

Agora no período eleitoral, qual vai ser o foco do trabalho da corregedoria?

Como a eleição é municipal, o trabalho é muito dos tribunais locais. As questões vão chegar aqui em grau de recurso, impugnações de registro de candidaturas, propaganda. A nossa preocupação de imediato é fazer uma jurisprudência estável, segura, que confira segurança jurídica nessa parte.

Então ações que questionem disparo de fake news devem chegar ao TSE por recursos…

Isso. Nas eleições presidenciais, chegava direto aqui. Agora, como a eleição é municipal, vai chegar por via indireta. Além disso, temos as ações de impugnação ainda da eleição presidencial [que pedem a cassação da chapa vencedora formada por Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão] a cargo da corregedoria que eu pretendo ver se conseguimos julgar até o final do ano. É uma prioridade para nós colocar em julgamento.

Quais? [são oito no total]

Senão todas, pelo menos algumas delas, que já estejam prontas para julgamento.

O TSE não deve agir de ofício em relação às fake news, então? Qual será o mecanismo para coibir as fake news nessa eleição?

O papel da Justiça Eleitoral não é de verificador de notícia falsa ou não, não somos agência de checagem. Juiz não é o senhor da razão para dizer o que é certo o que é errado.

Dentro da nossa atividade jurisdicional atuamos na propaganda para garantir o equilíbrio do pleito, a igualdade de condições na propaganda, sem perder de vista que tem que manter o livre trânsito das ideias. Se o debate está todo hoje em rede social e internet, na medida em que eu vou lá, tiro uma página do ar, estou diretamente influenciando no debate.

Então, nossa intervenção é sempre muito pequena nessa área, penso eu. Deve ser pouca, minimalista, como se diz, para sempre garantir a igualdade. Quando eu sentir que resvala num crime ou está desigual o debate aí é o meu papel de interferir. Isso no campo da propaganda.

Tem também uma outra atuação que a Justiça Eleitoral faz, que é para ver se houve abuso do direito de manifestação que pode resultar até numa eventual cassação de uma chapa ou do eleito. É um momento a posteriori. Tem mais uma funcionalidade da Justiça Eleitoral.

Qual?

O desenvolvimento de campanhas de conscientização, de parcerias com empresas de checagem, órgãos sérios de imprensa. Os próprios encarregados de tirar ou não uma notícia falsa, que são os próprios administradores de redes sociais.

O sr. acha importante aprovar a lei das fake news em debate no Congresso?

Se vier a lei agora, que o Parlamento soberanamente vai apreciar, nós vamos nos adequar. Se não vier, nós já temos ferramentas testadas e já evoluídas da eleição anterior.

O que nos preocupa agora é o exame da lei de proteção de dados porque tem alguns aspectos ali que é preciso resguardar. A Justiça Eleitoral é uma que detém uma quantidade enorme desses dados, é a vida das pessoas que está ali dentro. Vou fazer uma reunião em breve com o pessoal da assessoria para saber qual é o papel da corregedoria nisso, como a gente vai se adequar à lei.

Qual a opinião do sr. sobre a operação policial desencadeada contra filho de ministros do STJ e do TCU?

Honestamente, eu não conheço detalhes do caso, não poderia falar sobre o caso em si. Mas o que posso dizer é que no âmbito do tribunal isso é muito tranquilo, não atinge nenhum dos ministros especificamente.

Estamos muitos tranquilos para apreciar qualquer tema que chegue lá envolvendo um parente ou outro de um julgado porque isso faz parte do nosso dia a dia. Estamos acostumados, somos juízes experientes, vamos examinar o caso e a prova que eventualmente venha.

Acha que seria adequado haver alguma regulamentação para atuação de magistrados que têm parentes que atuam no tribunal?

Isso foi muito debatido, tem questão de quarentena para os próprios juízes atuarem e acho que isso vai muito da autocontenção do próprio julgador de não estimular ou participar de julgamento em que haja essa atuação.

Agora, você também não pode proibir a atividade profissional das outras pessoas. Como isso funciona no mundo todo? Não existe nenhuma restrição para isso, é foro íntimo e é a própria credibilidade de cada um que faz prevalecer essa ideia de resguardo da instituição.

O sr. é a favor da quarentena para juízes concorrerem a mandatos eletivos, como prevê uma proposta em andamento no Congresso? Qual prazo seria ideal?

Oito anos ou mais. E acho que para juiz e promotor. A Justiça tem condições institucionais de funcionar vencendo a questão da impunidade. E justamente porque conseguimos enfrentar essa questão é que cresceu o protagonismo do Judiciário. E acho que tem que mudar as regras de se deixar a carreira para seguir outra carreira pública, e não só cargo eletivo, acho que juiz tem que ter dedicação exclusiva.

Quando diz não só cargo eletivo, o sr. acha que a regra também deveria valer, por exemplo, para o caso de deixar magistratura e se tornar ministro da Justiça, como fez Sergio Moro?

Acho que fora do Judiciário, sinceramente, sim. Eu acho que tinha que ter quarentena para qualquer cargo fora do Judiciário. Eu defendo isso para resguardo da própria instituição. É um ponto importante, com o protagonismo que o Judiciário ganhou, é mais que natural que tenha que se resguardar. E acho que tem que ser para juiz e promotor também.

O sr. acha correto o precedente aberto pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves de permitir que integrantes afastem em decisão individual um governador?

No caso da Justiça Eleitoral, quando há dúvida sobre provas, se o juiz está em dúvida, prevalece número de votos que o sujeito teve. No STJ, porém, o que está sendo discutido é questão penal, não tem a ver com a quantidade de votos que teve.

Se cometeu ilícito sendo governador, prefeito, alfaiate ou lixeiro, pouco importa. Se ele for chefe de repartição, secretário de Estado ou governador e a acusação que pesa sobre ele é a de que está organizando tudo de tal modo a poder desviar verba, tem que tirar para poder investigar.

Então, por isso que no caso penal tem a figura das medidas cautelares, e uma delas é a suspensão do exercício do cargo público.​

O que acha da possibilidade de o STF mudar a jurisprudência e vetar afastamento de governador por decisões monocráticas?

Acho que o STF não faria isso e acho que ele convalidou normalmente o que ocorreu. Se me perguntar, eu digo que normalmente a decisão é colegiada, tem que ser colegiada pelo cargo que ele ocupa —não tem previsão legal, mas deveria ser.

Mas nesse caso a justificativa foi de que se não adotasse isso três ou quatro dias antes, poderia prejudicar a própria colheita da prova. Ele fez e levou ratificação, acho que isso não causou prejuízo.

Agora a coisa vai andar garantindo o contraditório e a apuração dos fatos. Teve muita prova que não pôde se falar ali porque estão sendo levantadas, os contratos têm cifras milionárias. O próprio relator foi lacônico ao votar justamente para não atrapalhar as investigações que estão em curso.

Perfil

Luís Felipe Salomão, 57 anos

Formado pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), é ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e também integra o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Foi promotor, juiz e desembargador. É vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e professor emérito da Escola da Magistratura do Rio e da Escola Paulista da Magistratura

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