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ELEIÇÕES: Cláusula de barreira em 2018 e fim de coligação para 2020

domingo 22 de julho de 2018 às 10:01h

A partir do resultado das eleições desse ano de 2018, cláusulas de desempenho eleitoral foram implantadas para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão, além de acabar com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir de 2020.

Cláusula de barreira (também conhecida como patamar eleitoral, barreira constitucional, cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho) é um dispositivo que restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um percentual de votos. Essa exigência de votação mínima pode ser feita pela legislação eleitoral de diversas maneiras.

Eleições 2018

Como o fim das coligações partidárias valerá a partir de 2020, a única medida que pode ter impacto nas eleições 2018 é a cláusula de desempenho, também chamada “de barreira”. Pela proposta da Câmara, o patamar mínimo para que um partido tenha acesso ao Fundo Partidário e tempo de rádio e TV no horário eleitoral cresce progressivamente.

Nas eleições 2018, será de 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados. Em 2030, o porcentual será de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% em cada um deles.

No Sistema proporcional, a cláusula de barreira exige que um partido (ou uma coligação eleitoral de partidos) atinja um grau mínimo de votação para obter representação parlamentar. Esse número (ou percentual) mínimo de votos pode ser exigido no âmbito nacional ou em um âmbito mais restrito (departamento, estado, município).

A legislação também pode dispor um número máximo de votos que não serão considerados (uma fórmula negativa para uma regra similar), ou que cada membro da coligação deve atingir um número de votos sem os quais não será considerado representativo. O efeito da cláusula de barreira é impedir a representação dos partidos pequenos (ou partidos-nanico), ou forçá-los a se juntar em coligações.

Normalmente, as cláusulas são estabelecidas para buscar estabilidade no sistema eleitoral negando representação a agremiações radicais ou para evitar que tenham representação legendas de aluguel (que, mesmo sem ter representação real junto à população, cumprem os requisitos legais para formar um partido legal e oferecem os benefícios da estrutura partidária em troca de dinheiro ou outro tipo de benefício).

Efeitos

Os efeitos colaterais da adoção da cláusula de barreira podem ser uma dificuldade na renovação das agremiações políticas e a sub-representarão de uma minoria que não atinge o patamar exigido (esta última pode ser reduzida se a legislação eleitoral permitir o voto preferencial).

A cláusula de barreira não é algo recente no Brasil. Em 1995 uma medida semelhante foi aprovada pelo Congresso Nacional , porém no ano em que de fato passaria a valer foi em 2006, mas que foi impedida pelos ministros do STF.

O motivo por tal recusa dada pelo Supremo Tribunal Federal foi de que a lei prejudicaria os pequenos partidos, o que seria inconstitucional.

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