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sexta-feira 30 de outubro de 2020 às 09:39h

Ex-presidente do TJ-BA vai ao STF por cerceamento de defesa

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O magistrado tem o dever de atender os advogados, ainda que por videoconferência. Com base neste argumento, os defensores da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, levaram reclamação ao Supremo Tribunal Federal por cerceamento de defesa no processo.

Segundo o ConJur, eles reclamam da falta de acesso ao relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, e da demora para analisar um Habeas Corpus impetrado em julho. A reclamação será relatada pelo ministro Luiz Edson Fachin.

A desembargadora foi presa durante a chamada “operação faroeste”, que investiga um esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a processo de grilagem na Bahia.

Na inicial, os advogados narram que pediram uma audiência com o ministro Og no início de outubro. Na petição, pediram ao ministro o relaxamento da prisão preventiva para que fosse substituída por domiciliar, conforme ocorreu com outros dois réus no processo.

Em resposta, o gabinete do ministro informou que ele “não disponibilizará audiências por videoconferência” e que os pedidos devem ser peticionados nos autos. Alegou “ser escasso o suporte técnico” e haver “sobrecarga no sistema, esta em virtude do teletrabalho dos servidores e Ministros”.

Bruno Espiñeira Lemos e Víctor Minervino Quintiere, que representam a desembargadora, reclamam que essas justificativas não podem servir para impossibilitar “audiências por videoconferência conforme solicitado pela Defesa e prontamente atendido em outros gabinetes e juízos”. Os advogados apontam os dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e Estatuto da OAB.

“A suposta escassez técnica afirmada no ato administrativo objeto da presente Reclamação, genericamente, não traduz a realidade publicada pelo próprio Tribunal tendo, inclusive, o próprio Ministro Relator participado de sessões, por exemplo, da Corte Especial do STJ”, sustentam.

Os advogados destacam ainda que o objeto da audiência pedida tratava de Habeas Corpus impetrado em julho. Segundo eles, o caso ainda não foi redistribuído pelo relator. “Tratou-se de Habeas Corpus contra ato por si praticado, não podendo, de forma simples, o prolator do ato coator decidir Habeas Corpus contra o ato impetrado, não tendo havido qualquer decisão ou inclusão em pauta”.

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