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sábado 7 de novembro de 2020 às 15:19h

Fabíola aponta inconstitucionalidade da Política Nacional de Educação Especial

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A presidente da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público da AL-BA, deputada estadual Fabíola Mansur (PSB), em moção apresentada na Assembleia Legislativa, criticou o Decreto nº 10.502/2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Segundo a parlamentar, o decreto presidencial representa uma afronta à Constituição da República, à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão.

De acordo com Fabíola, o Decreto nº 10.502/2020 desconsidera ainda o Plano Decenal de Educação (2014-2024), estabelecido na Lei n° 13.005/2014, que garante a oferta de educação inclusiva e proíbe a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência, baseando-se no modelo médico e discriminatório imputando às pessoas com deficiência a responsabilidade pela inadequação do sistema de ensino, referindo-se a “educandos que não se beneficiam das escolas regulares inclusivas”, na contramão da definição de deficiência baseado no modelo social amparado pela Constituição Federal.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência dita que “Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, como o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, social, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável” (artigo 2º).

“Devemos permanecer atentos às obrigações assumidas pelo Brasil na Convenção da ONU no sentido de ‘Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada’ e observar o quanto exposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que, em seu artigo 27, dispõe: ‘A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem, complementando, em seu parágrafo único, que É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação’, alerta a deputada.

Ainda conforme ressaltou Fabíola Mansur, “é impossível se calar diante de tamanho retrocesso e flagrante inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020, devendo ser este extirpado da legislação pátria, evitando-se assim a exclusão de pessoas com deficiência do sistema de ensino, em verdadeiro desmonte de políticas públicas construídas democraticamente com pais, educadores e gestores da educação no Brasil”, finalizou.

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