quinta-feira 25 de abril de 2024
A medida altera a forma de escalação dos trabalhadores avulsos, que realizam operações de carga e descarga nos portos públicos brasileiros - Foto: EBC
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domingo 5 de abril de 2020 às 16:39h

Governo Federal edita MP com medidas para o setor portuário

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Em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), a Presidência da República editou, neste último sábado (4), a Medida Provisória 945/20, com foco no setor portuário.

A MP, que visa garantir um ambiente mais seguro para os trabalhadores dos portos brasileiros, foi publicada no Diário Oficial da União e tem validade por 120 dias.

A medida altera a forma de escalação dos trabalhadores avulsos, que realizam operações de carga e descarga nos portos públicos brasileiros sob demanda. Atualmente, eles são escalados em meio a grandes aglomerações nos terminais, o que não é recomendável em tempos de pandemia. A partir da MP, os órgãos gestores de mão de obra (OGMOs) deverão realizar a escalação com o uso de novas tecnologias, por meios eletrônicos de forma remota, que permita ao profissional somente comparecer ao porto no momento efetivo da execução do trabalho.

Outro detalhe da MP é que os OGMOs não poderão escalar trabalhadores que apresentem sintomas semelhantes à gripe ou resfriado; diagnosticados com COVID-19; que estejam gestantes ou lactantes; com idade igual ou superior a sessenta anos; e que tenham imunodeficiência ou doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas ou graves.

Assim, a MP também assegura que os trabalhadores que estejam enquadrados nas situações citadas acima tenham o direito de receber indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O custo com o pagamento das indenizações será suportado pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, que terão direito a desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou reequilíbrio de seus contratos. Os OGMOs serão responsáveis por calcular, arrecadar e repassar aos beneficiários o valor a ser pago.

Por fim, no intuito de não ocasionar interrupções nas operações em caso de indisponibilidade de trabalhadores avulsos, fica previsto que os operadores portuários que não sejam atendidos possam contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício para serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações. O prazo máximo do contrato será de 12 meses, estando clara a transitoriedade da medida em razão da pandemia.

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