quarta-feira 17 de abril de 2024
Home / NOTÍCIAS / Já estão em vigor as mudanças no sistema de convênios do ITR, promovidas pela Receita Federal
quinta-feira 4 de março de 2021 às 10:46h

Já estão em vigor as mudanças no sistema de convênios do ITR, promovidas pela Receita Federal

NOTÍCIAS


Mudanças promovidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para melhorar o sistema de celebração de convênios do Imposto Territorial Rural (ITR) está em vigor desde 1º de março. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou em seu site sobre as alterações viabilizadas pela Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif) nos seguintes procedimentos: termo de indicação de servidores, solicitação de treinamentos e de habilitação e indicação de novos servidores.

Em relação à indicação de servidores, agora, após assinar o Termo de Opção e Modelo de Convênio, no e-CAC, o Município terá de preencher, gerar e assinar o Termo de Indicação de Servidores para atuar na fiscalização, no lançamento e na cobrança de ITR. Poderão ser incluídos quantos servidores o gestor municipal julgar necessário, cumprindo as normas da Instrução Normativa (IN) 1.640/2016. Essa será a única forma de indicação de servidores para fiscalização do ITR; e não serão aceitos os documentos que não cumpriram o fluxo.

Diante da novidade, a CNM destaca: é importante cadastrar as informações dos servidores indicados, mesmo que as solicitações de inscrição em Curso de Formação e cadastramento no Sistema de Fiscalização do ITR só possam ocorrer depois de validação da RFB. Isso, porque, os dados serão conferidos com a documentação entregue em momento posterior. Manual de Orientações Gerais para Celebração de Convênio ITR foi disponibilizado para auxiliar os gestores com a demanda.

Treinamentos

Em relação à solicitação de treinamento, isso poderá ser feito a qualquer momento, depois que o convênio estiver em situação vigente. Antes do início das aulas da turma, de interesse dos servidores, o responsável legal do respectivo Município deve solicitar a participação no Curso de Formação ITR, por meio do portal. Esses servidores deverão estar previamente validados pela RFB para trabalhar a fiscalização.

No momento de abertura de nova turma do Curso de Formação, o servidor deve fazer inscrição no site na Escola Nacional de Administração Pública, entidade vinculada ao Ministério da Economia do Brasil (Enap), informando nome e sobrenome completos, CPF, Município + UF que possui vínculo de trabalho. Na lacuna Município/UF, é importante frisar que deve ser inserido o local de onde o serviço será prestado NÃO de residência do servidor, para evitar divergências e dificuldade de homologações. Orientações Gerais sobre o Procedimento de Solicitação para Participação em Curso de Formação é assunto de publicação da Enap.

Habilitação

Já, no processo de solicitação de habilitação, o responsável legal do Município com convênio vigente deve solicitar o cadastramento do servidor indicado para fiscalizar o ITR, devidamente capacitado pelo curso de Formação e com o certificado, no Sistema de Fiscalização. Isso deve ser feito na opção Usuário/Cadastrar Servidor – Habilitar/Desabilitar Servidor.

Concluídos esses procedimentos, o sistema possibilitará a geração da “Solicitação de Habilitação” em arquivo PDF para ser entregue EXCLUSIVAMENTE em meio digital, juntado eletronicamente ao Dossiê Digital específico do convênio ITR do Município. Para isso, o gestor utilizará a funcionalidade de assinatura digital do e-Processo, acompanhado de ofício e cópia do Certificado de Conclusão do Curso de Formação ITR.

Os documentos devem ser anexados de forma individual, por tipo, para evitar que sejam juntados todos em único arquivo. Esta última orientação aplica-se a juntada de quaisquer documentos pelo Município, não apenas para os referentes à solicitação de habilitação. O manuel para  Solicitar Cadastramento de Servidores Municipais disponibilizado pela Enap pode ser acessado, em caso de dúvidas sobre essas etapas processuais.

Novos servidores

Agora, a indicação de novos servidores para fiscalização, o lançamento e a cobrança de ITR atenderão o mesmo fluxo da indicação inicial de servidores. Da mesma forma, no momento da celebração do convênio, o Município terá de preencher e assinar o Termo de Indicação de Servidores, no e-CAC, no ícone Indicação de Servidores.

Dentre os avanços implementados, A CNM também destaca: estarão disponíveis para consulta, os Municípios que já possuem convênio ITR com a RFB, as informações referentes à indicação, capacitação em Curso de Formação ITR e habilitação de seus servidores. Para a entidade, isso contribuirá para o gerenciamento dos convênios pelos Entes municipais. Também permitirá melhor controle e operacionalização dos convênios pela RFB, consequentemente, proporcionará maior agilidade e fluidez no fluxo de trabalho.

Veja também

Bruno Reis participa do Connected Smart Cities no Centro de Convenções de Salvador

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) participa nesta quinta-feira (18), a partir das 9h, no …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas