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José Roberto Tadros, presidente da CNCJosé Roberto Tadros, presidente da CNC | Christina Bocayuva/Divulgação
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sexta-feira 16 de julho de 2021 às 19:24h

Justiça bloqueia bens do presidente da Confederação Nacional do Comércio

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Tadros, teve seus bens bloqueados judicialmente nesta sexta-feira (16), a pedido do Ministério Público do Amazonas.

Além disso, foi alvo da mesma decisão a secretária-geral da entidade, Simone de Souza Guimarães, e a empresa Tropical Comércios de Derivados de Petróleo.

A medida irá reter todo e qualquer tipo de patrimônio dos envolvidos, exceto as quantias segundo O Globo, que estejam em suas contas-salário, até chegar aos R$ 7,2 milhões estipulados no bloqueio.

Esclarecimentos

Em relação à decisão liminar da Justiça do Amazonas (Processo 0815867-14.2020.8.04.0001) que bloqueia bens do presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), seguem os seguintes esclarecimentos:

– O presidente da CNC, José Roberto Tadros, recebeu com surpresa e indignação a notícia sobre a decisão liminar proferida pela Justiça do Amazonas, referente à locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas. A questão se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva, que acarretou a decisão provisória divulgada.

– Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc do Amazonas, no tocante à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU;

– Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC, contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo judiciário do Distrito Federal;

– A ação proposta pelo Ministério Público do Amazonas não se aplica a gestores de entidades privadas, como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública;

– O presidente da CNC, bem como as outras partes envolvidas na ação do MP, não foram sequer citados dessa decisão para exercer o seu direito de defesa e estão adotando as medidas cabíveis para revertê-la.

Em relação à matéria “Justiça bloqueia bens do presidente da Confederação Nacional do Comércio”, publicada no dia 16/07/2021, a CNC informa que a Justiça do Amazonas acatou o pedido de desbloqueio dos bens do presidente da entidade, José Roberto Tadros, bem como das outras partes envolvidas na ação do Ministério Público Estadual do Amazonas, conforme decisão proferida pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em 22 de julho. 

A CNC reafirma que não houve prejuízos ao Sesc-AM, conforme demonstrado em pareceres técnicos emitidos pelos órgãos de controle, e manifesta sua total confiança no esclarecimento dos fatos. 

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