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domingo 13 de dezembro de 2020 às 12:15h

Justiça exige que prefeito eleito pague R$ 106 mil por pesquisa falsa

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O prefeito eleito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), foi condenado a pagar R$ 106 mil por divulgar nas redes sociais pesquisa falsa na véspera da votação do segundo turno, que apontava a sua vitória. A decisão foi tomada pela juíza eleitoral da 158ª zona, Gladis de Fátima Canelles Piccini, e atendeu pedido da adversária de Melo, Manuela D’Ávila (PCdoB). O despacho foi assinado ontem e divulgado hoje.

Além de Melo, também foi condenada a pagar o valor a coligação “Estamos juntos Porto Alegre”. A decisão ainda cabe recurso. UOL procurou a assessoria do emedebista e aguarda posicionamento.

Na decisão, a magistrada observou que “além de ter ficado provada” a divulgação da pesquisa falsa, esta “não foi contestada”. “Ao contrário, tão logo concedida a liminar aportou petição aos autos informando que logo tiveram conhecimento de que a “origem da pesquisa não era de fonte confiável”, foram tomadas as providências para exclusão das veiculações nas mídias”, observou a juíza.

A defesa de Melo argumentou que a pesquisa chegou a ser divulgada pela Band RS. Entretanto, a juíza observou que isso não poderia ser utilizado de escudo pelos advogados do agora prefeito eleito e citou trecho de uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“Art. 21. Os responsáveis pela publicação da pesquisa não registrada ou em desacordo com as determinações legais, inclusive o veículo de comunicação social, poderão arcar com as consequências da publicação, mesmo que estejam reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa”, segundo trecho da resolução.

Na decisão, a magistrada salientou que era “indubitável” a “ocorrência do fato e a responsabilidade dos representados que agiram com falta de precaução e cuidado”. E destacou ainda que o ocorrido “além de grave, é inusitado” no Rio Grande do Sul. “Os casos localizados sempre apontaram um diferencial, seja de ilegitimidade do candidato, da coligação, do Partido, ou a publicação não caracterizava uma pesquisa eleitoral, ou a publicação fora feita em página de eleitor, etc”, complementou a magistrada.

Gladis salientou ainda que era “inegável” que as pesquisas eleitorais têm poder de influência sobre os eleitores. “(As pesquisas) se caracterizam como uma prévia das intenções de voto, especialmente pelos indecisos ou pelos defensores do voto útil. Ainda, pondere-se existir um grau de confiança no complexo trabalho realizado pelas empresas especializadas em pesquisas eleitorais, pela opinião pública.”

A juíza observou ainda que o instituto escolhido para a pesquisa falsa “foi nada menos que o Datafolha, reconhecidamente idôneo”.

Por último, a magistrada fundamenta a decisão e o valor a ser pago: “Considerando tudo quanto está fundamentado, gravidade da situação, dia da ocorrência do fato impossibilidade de aceitação da alegada boa-fé, bem como a inegável influência do resultado da pesquisa não verdadeira nos eleitores, fixo a pena de multa no máximo previsto, ou seja, em R$ R$ 106.410,00.”

E salienta que o candidato eleito e o grupo Bandeirantes devem ser investigados pela Polícia Federal.

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