terça-feira 19 de março de 2024
Foto: Reprodução/Ilustração
Home / JUSTIÇA / Mantida condenação de ex-prefeito por contratação de motorista
sábado 6 de março de 2021 às 19:20h

Mantida condenação de ex-prefeito por contratação de motorista

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Por entender que o apelante simplesmente discordava da solução da lide e pretendia adequar o julgamento a seu interesse, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração de um ex-prefeito de Agronômica (SC) que nomeou para cargo de motorista um homem analfabeto e sem habilitação adequada.

Habilitação na categoria D só ficou pronta após a nomeação para o cargo de motorista

O homem nomeado admitiu a fraude no concurso público em que foi aprovado, tendo havido troca de gabaritos após o dia da prova. Além de não saber ler, sua CNH na categoria D só ficou pronta após a nomeação do então prefeito, apesar de ser necessária para o cargo.

O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por três anos e foi condenado a pagar multa de três vezes o valor do subsídio que recebia à época. Em embargos de declaração, ele alegou, dentre outras coisas, que a conferência de informações cabia a outro servidor, que o motorista teria trazidos fatos novos do esquema de fraude e que o julgamento teria ido além do pedido inicial.

Mas o desembargador-relator Luiz Fernando Boller afastou todas as alegações e manteve o entendimento da decisão anterior. “Em razão de sua natureza estrita, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do tema já suficientemente debatido no aresto verberado, pelo simples fato da parte embargante discordar das suas conclusões”, pontuou o magistrado. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Veja também

Rueda pede ao STF para investigar suposta declaração de Bivar sobre contratação de pistoleiros

Em petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Antônio Rueda, eleito novo presidente …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas