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Redução da taxa de juros permitirá a aquisição de imóveis do programa Casa Verde e Amarela com prestações menores. - Foto: PR
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terça-feira 13 de outubro de 2020 às 13:14h

Ministério inicia regulamentação do Programa Casa Verde e Amarela

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A habitação popular vinculada ao programa habitacional Casa Verde e Amarela tem novas regras para a modalidade financiamento que estejam vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As novidades constam da Instrução Normativa 139/2020, publicada na última sexta-feira (9).

Com a publicação, a área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca os principais pontos. O Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) buscou equilibrar os juros advindos do financiamento considerando as regiões brasileiras onde o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é menor. O objetivo é assegurar melhor acesso aos financiamentos nas regiões Norte e Nordeste e viabilizar contratações.

Com isso, as regiões Norte e Nordeste passam a ter uma redução de juros em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda até R$ 2 mil mensais. Esta ação resulta em uma menor prestação mensal na aquisição de novos imóveis pelo programa, além do aumento do valor limite do imóvel ter elevado considerando o recorte territorial da política habitacional. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano para cotistas do FGTS e, nas demais regiões, a menor taxa de juros é 4,5%.

A CNM reforça que a redução de juros e o aumento do limite do valor de investimento dos imóveis nas regiões Norte e Nordeste visam a ampliar as contratações de moradias nessas regiões. Isso porque, nos últimos cinco anos, dos recursos de FGTS disponibilizados para o Nordeste, 23% não foram utilizados por falta de demanda e no Norte, o percentual chega a 78%. Esta ação, então, deve aquecer o setor da construção civil e indiretamente ampliar a geração de novos empregos nas regiões beneficiando os Municípios.

Prazo de carência

A Instrução Normativa também amplia o limite máximo no prazo de carência das operações de financiamentos com pessoas físicas ou jurídicas. Anteriormente o prazo era de 24 meses e, com a medida, passa a ser de 36 meses.

A CNM ressalta que entre outubro e novembro, o Ministério, em parceria com a Caixa Econômica Federal, regulamentará as diversas modalidades do Programa Casa Verde Amarela – em especial as modalidades que tratam de regularização fundiária urbana – para em novembro iniciar a abertura dos editais. Para mais informações entre em contato com habitacao@cnm.org.br

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