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sábado 6 de junho de 2020 às 18:29h

MP permite repasse para Prefeituras do apoio financeiro de R$ 23 bilhões

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O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 978/2020 nesta semana. “Sem essa medida, os Municípios não poderiam receber os R$ 23 bilhões previstos na Lei Complementar 173/2020”, lembra o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi. “Agora, os prefeitos poderão contar com a transferência da primeira parcela, prevista para 9 de junho”, comemora.

Aroldi tem alertado sobre a importância da verba para mitigar as dificuldades financeiras e investir em ações de combate ao novo (Coronavírus) Covid-19. Durante encontro semanal com equipe do governo para esclarecer dúvidas sobre o repasse, a necessidade da MP foi colocada, junto com o pedido de que fosse publicada ainda esta semana. Em atendimento a solicitação, o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, assinaram a MP.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a medida abre crédito extraordinário de R$ 60.189.488.452,00 em favor de Estados, Distrito Federal e Municípios. A PM atende ao dispositivo previsto no inciso I do § 1º do artigo 32 da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre a existência de prévia e expressa de autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.

A CNM comemora mais essa conquista, mas lembra que para receber os recursos, os prefeitos precisam ainda renunciar ações de natureza financeira contra a União, que tenham como razão a Covid-19, conforme estabelecido pela Lei 173/2020. Em reuniões com prefeitos e entidades estaduais, durante esta semana, o presidente da CNM reforçou que o dinheiro não cobrirá todas as perdas registradas pelas prefeituras, por contas das medidas de enfrentamento ao vírus.

Saldo

Aroldi tem afirmado que as perdas chegarão à R$ 74 bilhões até o final do ano, assim, a parte dos Municípios, dos mais de R$ 60 bilhões liberados pela MP, só não vai recuperar nem 30% dos prejuízos. “É um fôlego, mas não recupera tudo”, alerta o líder municipalista. Outro alerta feito pela entidade sobre os recurso é de que sobre o montante não incidirão as cota de educação, duodécimo e saúde. Além disso, aumento de despesa com pessoal fica suspensa até 31 de dezembro de 2021, de acordo com a lei.

Para esclarecer as diversas dívidas dos gestores municipais, a CNM publicou um PERGUNTAS E RESPOSTAS. São 70 itens esclarecidos, desde o que é a lei até as vedações previstas na legislação. O documento on-line aborda os seguintes assuntos: Auxílio Financeiro, Previdência e Contribuição Patronal, Dívidas com a União, Crédito Interno e Externo, Securitização de Dívidas,
Alterações na LRF e Proibições.

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