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terça-feira 7 de abril de 2020 às 07:01h

Municípios de 15 a 50 mil habitantes devem ter pregão eletrônico nas compras com recursos da União

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O municípios de 15 mil a 50 mil habitantes terão a partir de agora que utilizar o pregão eletrônico para comprar bens e serviços com recursos de convênios com a União e demais transferências voluntárias. A regra foi instituída nesta última segunda-feira (6)0 pela Instrução Normativa (IN) 206/2019, que definiu os prazos para as entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal se adequarem a norma.

Com base na instrução Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEDGGD/ME), o produtos e de serviços usados no dia a dia – com recursos de transferências voluntárias, convênios e contratos de repasse – devem ser adquiridos por esta modalidade de contratação, fica de fora apenas as contratações de obras.

São Paulo será o Estado com mais Municípios impactados pela regra, 137; Em Minas Gerais, 72 prefeituras devem atender a instrução. Em fevereiro, o pregão eletrônico tornou-se obrigatório nos Municípios com mais de 50 mil habitantes. Em 1º de junho, será a vez das prefeituras com menos de até 15 mil moradores adotarem o sistema. Desde outubro, a obrigação vale para os Estados e o Distrito Federal.

A União assinou 1.920 convênios com Municípios deste porte e repassou R$ 2,3 bilhões, ano passado. Para o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, o pregão eletrônico pode aumentar a economia de recursos públicos, pela ampliação da concorrência, e reduzir a corrupção. “Em vez de comprar apenas na região, a prefeitura pode comprar de todo o país, escolhendo o preço mais vantajoso”, explica.

Os Municípios interessados podem registrar as aquisições com recursos de transferências voluntárias diretamente no Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet). A ferramenta está integrada à Plataforma+Brasil, criada em setembro do ano passado para informatizar a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos Entes locais.

Desde o início de março, os Estados e Municípios podem integrar os sistemas locais de compras à União. Com esse processo, as compras poderão ser feitas nos sistemas próprios e serem instantaneamente registradas na Plataforma +Brasil. Atualmente, a plataforma registra nove modalidades de utilização de recursos de transferências federais. O objetivo é estender a prestação eletrônica de contas a todas as 30 modalidades nos próximos meses.

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