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terça-feira 23 de março de 2021 às 15:21h

Nunes Marques vota contra ação de Lula que pedia suspeição de Moro

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta terça-feira (23), em julgamento na Segunda Turma do STF, contra a declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá.

Com isso, formou-se um placar de 3 votos a 2 — a turma tem cinco ministros — pela rejeição da ação do ex-presidente que busca anular a condenação. Mas os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que já votaram pela rejeição da ação, podem fazer ajustes em seus votos. Cármen Lúcia já havia anunciado que apresentará um novo voto. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski reconheceram em seus votos a suspeição de Moro. Até a última atualização da reportagem, o julgamento não tinha terminado.

Nunes Marques considerou segundo o G1, que os fatos colocados pela defesa de Lula foram enfrentados pela Justiça e que não cabe reanalisar.

“Os pontos elencados pelo impetrante: condução coercitiva, quebra sigilo, divulgação dos áudios, teor de informações prestadas ao stf pelo magistrado, fundamentos declinados por ocasião do recebimento da denúncia, postura do magistrado, obras literárias tendo como tema operação lava jato, participação de magistrado em eventos políticos, pré-disposição em condenar do magistrado, considerações do magistrado em artigo acadêmico, foram apreciadas, estando cobertas pela preclusão, e esta não é a via escorreita”, afirmou.

Ele afirmou que é preciso ter provas para declarar uma suspeição. “No meu entendimento todos esses fatos já foram objeto de analise em todas as instancias do poder judiciário. É inviável a reanálise de três fundamentos nesta via eleita. Na hipótese de suspeição é preciso provas”.

O julgamento da suspeição começou em 2018 e a retomada no começo do mês foi motivada pela decisão do ministro Edson Fachin em relação às condenações de Lula. No último dia 8, Fachin anunciou a anulação das duas condenações do ex-presidente pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato.

Em decorrência das condenações anuladas, Fachin declarou extintas, por “perda de objeto”, as ações que questionavam a parcialidade de Moro.

Mas a Segunda Turma já havia começado a julgar uma dessas ações, em novembro de 2018. Na ocasião, após os votos de Fachin e Cármen Lúcia, Gilmar Mendes pediu vista e, desde então, não tinha apresentado o processo novamente para julgamento.

Diante da decisão de Fachin de extinguir os processos que questionam a imparcialidade de Moro, com a qual não concordou, Gilmar Mendes levou o caso para a turma nesta terça-feira, a fim de dar continuidade ao julgamento.

Argumentos da defesa de Lula

Na ação a defesa de Lula argumentou que Moro atuou de forma parcial na ação que levou à condenação do ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP) e aos demais processos aos quais ele responde em Curitiba.

Os advogados usam como argumento o fato de Moro ter recebido e aceitado convite para integrar o governo Bolsonaro, como ministro da Justiça. Para os advogados isso revela que ele teria agido durante todo o processo com motivação política.

Segundo a defesa, o Brasil assinou tratados internacionais que estabelecem diretrizes para a atuação do Estado e que asseguram o direito a um processo justo, de acordo com a lei e conduzido por juiz imparcial.

Para a defesa de Lula, isso não ocorreu com o ex-presidente. Os advogados dizem ainda que houve “manifestas ilegalidades e arbitrariedades” contra o Lula com o objetivo de afetar a imagem e a reputação dele naquele período. Como exemplos, mencionou a condução coercitiva para depoimento, buscas e apreensões, interceptações telefônicas e divulgação de parte do conteúdo das conversas interceptadas.

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