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terça-feira 6 de abril de 2021 às 05:47h

OAB-BA move ação para obrigar Governo da Bahia declarar advocacia como serviço essencial

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A OAB-BA ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal para pedir a declaração de essencialidade da advocacia para cessar, de uma vez por todas, toda causa de impedimento do trabalho de operadores de Direito. No pedido, a Ordem pede a edição de um decreto por parte do governador Rui Costa, “garantindo o funcionamento desembaraçado de escritórios e o livre trânsito de advogados ou que se abstenha de os embaraçar ou impedir”.

Na ação, a OAB afirma que, a partir da chamada “2ª onda” da Covid-19, o Estado da Bahia editou medidas restritivas de funcionamento de atividades e deslocamento de pessoas no estado, mas que em nenhum ato se expressou a advocacia como atividade essencial, criando um “buraco cinzento” de hermenêutica. “Esta zona cinzenta é uma lacuna de insegurança jurídica, onde não prevalece a ponderação e a reflexão das altas autoridades, mas sim o ‘arbítrio do guarda da esquina”’, diz a OAB na petição. Por conta disso, diversos escritórios foram alvos de uma operação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador, no dia 5 de março, interditando inclusive um deles no Edifício Mundo Plaza. A medida gerou um efeito cascata em diversos condomínios, proibindo o acesso de advogados.

Conforme publicação do Bahia Notícias, a OAB frisou que a Constituição Federal estabelece a advocacia como serviço essencial para a administração da Justiça, além de ser uma atividade ininterrupta e inafastável. Lembra ainda que um advogado não atua perante somente ao estado de sua seccional, podendo advogar em todo país. “A necessidade de ida ao seu ambiente de trabalho pode se justificar, por exemplo, pela impossibilidade de deslocamento de arquivos, documentos, servidores computacionais e máquinas, ou mesmo a banda larga de qualidade empresarial”, reforça o pedido da seccional. Outro argumento elencado é que a inacessibilidade da advocacia às suas salas, e as restrições ao seu livre trânsito constituem, ainda, “óbice intransponível ao próprio retorno regular dos prazos processuais, já que podem inviabilizar, por exemplo, a colheita de prova e o livre acesso aos elementos”.

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