terça-feira 16 de abril de 2024
Foto: Reprodução/EBC
Home / JUSTIÇA / OAB rebate Ives Gandra sobre análise de artigo 142
quarta-feira 3 de junho de 2020 às 17:46h

OAB rebate Ives Gandra sobre análise de artigo 142

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não considera correta a interpretação dada ao artigo 142 da Constituição Federal por Ives Gandra Martins. Em entrevista ao Estadão, publicada na terça-feira (2) o jurista argumentou que o dispositivo permitiria uma intervenção pontual das Forças Armadas em alguns casos de conflitos entre os Poderes da República.

“A intervenção militar não é possível, sequer pontualmente. A Constituição brasileira, tal qual a norte americana, estabelece um sistema de freios e contrapesos, de controle recíproco, para regular as controvérsias e os litígios entre os poderes. As Forças Armadas, compostas em sua maioria por democratas, sabem que não é sua missão interferir na independência e na harmonia entre os Poderes”, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Antes das declarações de Gandra Martins, a entidade já havia elaborado um parecer para refutar a interpretação de que o artigo 142 permitiria uma “intervenção militar constitucional” para moderar conflitos entre os Poderes.

Ao detalhar sua interpretação ao Estadão, Gandra Martins afirmou que o artigo foi inserido pelos deputados constituintes “para nunca ser utilizado”. Mesmo assim, citou exemplos hipotéticos nos quais as Forças Armadas poderiam ser invocadas para moderar conflitos. Um deles seria na hipótese de o Supremo Tribunal Federal (STF) mandar prender o presidente do Senado caso este não quisesse cumprir uma lei criada pelos magistrados por considerá-la inconstitucional. Outro seria no episódio em que foi determinada a prisão do senador Delcídio do Amaral sem que o Senado deliberasse a respeito.

“Nos exemplos citados, as questões não seriam resolvidas com intervenção militar. Bem ao contrário, bastaria que o Senado editasse uma resolução, baseada na Constituição, ou mesmo editasse uma norma constitucional sobre o tema, para que a controvérsia fosse superada”, frisou o representante da OAB.

Como exemplo das alternativas constitucionais à disposição dos Poderes, Furtado Coêlho lembrou que, após o STF obrigar a reprodução das coligações partidárias nacionais nos Estados, o Congresso mudou a lei. Por meio de emenda constitucional, barrou a verticalização das coligações. O mesmo aconteceu com as vaquejadas. Embora proibidas pela Suprema Corte, o parlamento as autorizou desde que o bem-estar dos animais fossem respeitados.

“As Forças Armadas, dentro da ordem constitucional brasileira, não são árbitros deste debate. Até porque o juízo de quando um poder exorbita de sua competência não pode ser delegado dos poderes para os generais”, afirmou o advogado. “Os conflitos devem ser resolvidos com o império da segurança jurídica e com o diálogo institucional. Todos os Poderes devem respeitar o âmbito de competência dos demais, tendo em vista a capacidade institucional de cada qual”.

A opinião de Ives Gandra sobre o artigo 142 tem sido usada por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro como suposto fundamento jurídico para acionamento das Forças Armadas contra derrotas impostas pelo STF ao presidente da República. Nas redes sociais, a interpretação é usada como salvo-conduto para fechamento do STF e desrespeito às suas decisões.

Contudo, Ives Gandra fez críticas a bolsonaristas ao reclamar das leituras políticas e ideológicas às quais o seu ponto de vista tem sido submetido. Ele afirmou estar completamente equivocado quem vê no dispositivo margem para golpe de Estado. Também criticou a presença do presidente Jair Bolsonaro em manifestações com pautas antidemocráticas, como as que pedem fechamento do STF e do Congresso.

Veja também

Envio de regulamentação da tributária deve ser adiado

O envio para o Congresso Nacional dos projetos de lei que regulamentarão a reforma tributária …

um comentário

  1. Aliás, não há dúvida quanto as garantias constitucionais dos poderes da República, o que não dá para aceitar e que, sendo a Câmera dos deputados e o Senado federal o poder de legislar, permitir que o País continue sob o conflito de quem manda e quem não manda. Aceite ou não, uma vez que “o poder emana do povo”, apesar de falso, o Congresso Nacional chama para si a redponsabilidade por todas as mazelas existentes no País. Aos deputados e senadores é a quem é dado diretamente o voto para bem dirigir o País, o que, por interesses escusos não fazem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas