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sexta-feira 29 de novembro de 2019 às 08:26h

PF, Ministério Público Federal e Receita Federal realizam operação contra sonegação fiscal

JUSTIÇA


A Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal do Brasil (RFB), em ação conjunta, deflagraram nesta sexta-feira (29) a “Operação APATE”, com o objetivo de desarticular organização criminosa dedicada à prática de sonegação tributária fraudulenta na fabricação e comercialização de cigarros, além de crimes contra a Administração Pública.

Aproximadamente 130 policiais federais e 40 servidores da Receita Federal estão envolvidos no cumprimento das medidas. Estão sendo cumpridos 31 mandados de busca e apreensão, sendo 16 em São Paulo – 15 na capital e 1 em São José do Rio Preto –, 2 em Recife/PE, 1 em Salvador/BA, 3 no Rio de Janeiro/RJ e 9 em Brasília/DF, além de medidas de sequestro de bens, dentre os quais veículos de luxo e contas bancárias.

As investigações constituem desdobramento da “Operação Ex-Fumo”, deflagrada em 2017 em Pouso Alegre/MG, e se baseiam em elementos de prova obtidos a partir de acordo de colaboração premiada. Na ocasião, foi constatado que empresários do setor cigarreiro constituíram organização criminosa que visava a sonegação tributária, por intermédio de empresas que acumularam bilhões em dívidas tributárias.

Já na operação desta manhã, o foco principal da apuração é a atuação de organização criminosa composta por advogados, contadores, operadores financeiros, doleiros, “lobistas” e ex-funcionários públicos, que prestam a diversas empresas – inclusive àquelas, alvos da “Operação Ex-Fumo” –, serviços ilícitos para viabilizar o exercício de atividade empresarial irregular, por meio da sonegação tributária sistemática (mediante mecanismos de compensações fraudulentas) e da corrupção.

Entenda o caso

As investigações demostraram que a organização criminosa oferecia serviços nas esferas administrativa e judicial.

Na esfera administrativa, o principal “produto” era a viabilização de sonegação tributária mediante compensações tributárias inexistentes. O grupo fornecia todo o aparato (inclusive a utilização de “laranjas”, que “titularizavam” os certificados digitais) para que a empresa informasse seus débitos perante a Receita Federal, mensalmente. Mas, em vez de proceder ao pagamento, atrelava a esses débitos direitos de crédito de imposto de renda sabidamente inexistentes. Com isso, os sonegadores obrigavam a Receita Federal a avaliar cada declaração, o que protelava a exigibilidade do débito já declarado.

Na esfera judicial, após usados todos os recursos na esfera administrativa, o grupo se valia do ajuizamento de ações judiciais perante a Justiça Federal, visando a impedir a ação da Receita Federal, inclusive obstaculizando a cassação do registro especial da empresa. Há indícios que demonstram que os investigados, ao ajuizarem estas ações, solicitaram e receberam valores milionários dos empresários investigados.

Além disso, a organização se valia de influência na Administração Pública para obter de forma ilícita atos administrativos de concessão de registros especiais para a fabricação de cigarros, os quais eram comercializados clandestinamente. Nesse caso, a investigação demonstrou que a empresa alvo das apurações teve seu registro especial para a fabricação de cigarros concedido pela Receita Federal em 2014, de forma fraudulenta, a partir da atuação de um ex-Auditor Fiscal com grande influência na Coordenação-Geral de Fiscalização (COFIS). Também são alvos da investigação os empresários das empresas cigarreiras que operacionalizavam o esquema criminoso e com ele auferiram recursos milionários, em prejuízo ao erário.

Os envolvidos são investigados pelos crimes de organização criminosa (art. 2º, Lei 12.850/13); sonegação fiscal (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90); tráfico de influência (art. 332 do Código Penal); corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). As penas máximas somadas podem alcançar 30 (trinta) anos de prisão.

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