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terça-feira 10 de dezembro de 2019 às 07:27h

Polícia Federal realiza Operação Lazarus e cumpre 15 mandados de busca e apreensão e 20 mandados de prisão

NOTÍCIAS


A Polícia Federal deflagrou, nesta manhã (10/12), a operação Lazarus em continuidade às investigações da Operação Colônia, deflagrada em outubro, para reprimir grupo criminoso que atuava no parcelamento urbano ilegal em área rural da União.

A Justiça Federal expediu 15 mandados de busca e apreensão e 20 de mandados de prisão temporária, além de diversas outras medidas cautelares contra os integrantes da organização, tais como bloqueio de valores, sequestro de bens, e quebras de sigilos bancários e fiscais dos envolvidos.

Além de grilar as terras, o grupo realizava o parcelamento irregular para fins urbanos, e vendia os lotes a terceiros. Para tanto, a quadrilha forjava vários tipos de documentos: cessões de direitos de posse, procurações, carimbos de cartórios e até autenticação de assinaturas de pessoas já falecidas, moradores de rua ou incapazes, os quais eram usados como laranjas em seus negócios ilícitos.

As investigações levaram à identificação dos chefes de um grupo criminoso que já havia tido integrantes condenados pela Justiça em razão desses parcelamentos realizados na Fazenda Sucupira.

Além de cometer crimes ambientais, pela criação de loteamentos irregulares em Unidades de Conservação Federal (APA do Planalto Central) sem licença ou anuência dos órgãos competentes, os integrantes da organização utilizavam diversas empresas imobiliárias para realizarem ofertas e vendas de lotes irregulares, utilizando-se de ‘laranjas’ para ocultação de bens e valores recebidos. Estima-se que o grupo tenha obtido mais de 16 milhões de reais com a atividade criminosa.

Os envolvidos responderão por crime contra a administração pública, uso de documento falso, falsidade ideológica, crime ambiental e lavagem de dinheiro. Em caso de condenação dos investigados, as penas somadas podem chegar aos 29 anos de reclusão.

Os compradores dos lotes irregulares também poderão responder por participar ou auxiliar grupo criminoso a ocultar a origem ilícita de bens e valores recebidos.

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