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sexta-feira 31 de janeiro de 2020 às 08:03h

Portaria estipula que civis podem comprar até 200 munições por ano

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Em portaria publicada na terça-feira (28) no Diário Oficial da União, o governo estipulou em 200 o número de munições que podem ser adquiridas a cada ano por civis que têm posse e porte de arma.

Assinada pelos ministros da Defesa, Fernando Azevedo, e da Justiça, Sergio Moro, o documento informa que as aquisições de munições são restritas ao calibre correspondente às armas registradas como de propriedade do comprador.

Os compradores também precisarão apresentar, no momento em que forem adquirir as munições, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf).

Além disso, a norma fixa em 600 unidades anuais a quantidade de munições que poderão ser compradas por integrantes das Forças Armadas, policiais, integrantes das guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes, agentes penitenciários, agentes da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Até 2018, o dispositivo legal que regia a questão era o decreto 5.123, de 2004, que regulamentou o Estatuto do Desarmamento e previa que o limite de compra seria definido por portaria do Ministério da Defesa, ouvido o Ministério da Justiça.

Em 2006, o Exército Brasileiro editou a portaria normativa 1.811, que fixou em 50 a quantidade de munições que poderiam ser compradas.

A regra foi essa até que, em maio de 2019, o governo do presidente Jair Bolsonaro editou o decreto 9.785, que autorizava a compra de até mil munições para armas restritas e 5 mil para armas de uso permitido.

Depois de várias idas e vindas no ano passado, por fim, o decreto 10.030 previu que uma nova portaria dos ministros da Defesa e da Justiça fixaria a quantidade de munições que poderiam ser compradas por civis.

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