quinta-feira 25 de abril de 2024
Home / DESTAQUE / Prefeita de Porto Seguro é multada por ilegalidade

Prefeita de Porto Seguro é multada por ilegalidade

terça-feira 11 de setembro de 2018 às 10:03h

O Tribunal de Contas dos Municípios, julgou na última semana procedente denúncia formulada contra a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Santos Oliveira, em razão da contratação da empresa W&A Villefort Consultoria e Tecnologia LTDA. sem licitação, no exercício de 2018. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, multou a gestora em R$20 mil. Solicitou, ainda, o encaminhamento de sua decisão à Câmara Municipal, para que adote as providências cabíveis para sustar o ato impugnado, nos termos do artigo 91, X, da Constituição Estadual.

A denúncia foi apresentada pela empresa MP Auditoria e Consultoria Tributária Municipal LTDA., que acusou a prefeita de ter realizado indevidamente o “Chamamento Público nº 03/2018” para a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica – ACT, cujo objeto foi a cessão de uso de sistema envolvendo o ISSQN, tributo de competência municipal, incluindo a cessão de sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ao contribuinte.

Segundo a relatoria, o objeto do acordo de cooperação técnica não se adéqua às finalidades de um convênio, parceria, ou acordo de cooperação, já que trata de mero fornecimento de software voltado ao gerenciamento eletrônico de tributos municipais, incluindo a cessão do direito de uso do software desenvolvido.

O chamamento público, por sua vez, se propõe a estabelecer um regime de “parcerias voluntárias” entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (sem fins lucrativos), em regime de cooperação e para a consecução de atividades de interesse público essencial ou promoção do desenvolvimento de áreas como educação, saúde ou projetos sociais.

Desta forma, não poderia a gestora ter celebrado esse tipo de acordo com empresa cuja finalidade é o lucro. Deveria ter realizado, para a contratação da empresa, procedimento licitatório. A não realização do certame ofende tanto a lei de licitações quanto a diversos princípios constitucionais que permeiam o procedimento e garantem a legalidade, probidade, lisura e transparência do processo de contratação de alguém pela Administração Pública Municipal.

O Ministério Público de Contas, por intermédio da procuradora Camila Vasquez, manifestou-se pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência da denúncia, com aplicação de multa e entendimento de que deve ser determinada a suspensão imediata do contrato firmado com a empresa W&A Villefort Consultoria e Tecnologia TDA.

Cabe recurso da decisão.

Veja também

Fundação Pedro Calmon encerra agenda em Bogotá com visita a embaixada do Brasil na Colômbia

Completando a sua última agenda na Colômbia, na última terça-feira (23), representantes da Fundação Pedro …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas