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terça-feira 6 de abril de 2021 às 10:55h

Prefeitura de Itabuna publica novo decreto sobre comércio e toque de recolher

NOTÍCIAS, SUL DA BAHIA


A Prefeitura de Itabuna publicou nesta última segunda-feira (5) um novo decreto – nº 14.358 – estabelecendo que fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em viasequipamentos, locais e praças públicas, das 21 às 5 horas até o dia 12 ,fica proibido no Município de Itabuna, com base no Decreto Estadual n° 20.358 de 1º de abril de 2021.

Fica vedada, em todo o território do Município, a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 21 h do dia 9 de abril até às 5h de 12 de abril de 2021 (final de semana). Fica permitido o delivery de alimentos, até meia-noite

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. O transporte coletivo municipal funcionará até às 21 horas. O decreto entra em vigor nesta terça-feira (6).

A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras fica proibida, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Também se proibe a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica ou demais atividades físicas que promovam contato.

As academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar, respeitando todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 50% .

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, cinema, eventos científicos, passeatas e afins.
Excepcionalmente, fica autorizada a realização de atos solenes de formatura, especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico, desde que atendidos todos os critérios estipulados no protocolo de prevenção e segurança em anexo a este decreto, em especial: I – distanciamento social adequado; II – utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel; III – aferição de temperatura na entrada do local; IV – limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local; V – duração máxima de 4(quatro) horas; VI – só poderão ser realizados de segunda à sexta-feira; VII – instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente.

Os responsáveis pelos atos solenes, discriminados no parágrafo anterior, deverão encaminhar ofício para a Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (SICER), informando a realização do ato solene, com antecedência, no mínimo, de 5 (cinco) dias.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer até às 21h, atendendo os respectivos critérios: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o
ambiente; limitação da ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local.

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