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domingo 21 de junho de 2020 às 07:41h

Profissionais que atuam contra Covid-19 poderão receber pensão especial do INSS

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Os profissionais que atuam diretamente nas ações de enfrentamento ao novo coronavírus, como os da saúde e os da segurança pública, poderão receber pensão especial.

É o que estabelecem projetos de lei que tramitam no Senado, como os que foram apresentados pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Marcos do Val (Podemos-ES).

De acordo com o PL 2.031/2020, de Randolfe, terão direito a pensão especial os profissionais da área da saúde, de nível técnico ou superior, que tenham exercido sua atividade presencialmente em hospitais ou unidades semelhantes.

Pensão especial

Médicos; enfermeiros; farmacêuticos; fisioterapeutas; assistentes; técnicos; entre outros; poderão requisitar a pensão especial a qualquer momento, por meio de requerimento administrativo formulado pelo próprio profissional comprovando sua atuação durante a pandemia. O benefício corresponderá ao valor do piso nacional da categoria ou do salário mínimo, caso o primeiro seja inexistente.

A proposta permite também o acúmulo do valor com outros rendimentos recebidos do Poder Público sem que se desrespeite o limite do teto remuneratório do serviço público, além de estender seu alcance aos dependentes em caso de morte do beneficiário.

Caberá ao Executivo federal estimar o montante da renúncia fiscal a ser prevista na programação orçamentária anual descrita como Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Para Randolfe, a medida é um reconhecimento do Estado aos que atuam na linha de frente da crise e arriscam suas próprias vidas e de seus familiares.

Indenização

O outro projeto, apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), estabelece a concessão de pensão especial, em caráter indenizatório, aos dependentes dos profissionais da segurança pública e da saúde que vierem a falecer no exercício de sua atividade de enfrentamento à covid-19.

Conforme o PL 2.038/2020 a indenização será mensal, vitalícia e intransferível e estará condicionada à apresentação da documentação exigida em regulamento próprio a ser definido caso o projeto seja sancionado. Para a comprovação da situação do beneficiário, será admitida a ampla produção de prova documental e testemunhal e, caso necessário, prova pericial.

A medida determina também que a pensão especial não poderá ser inferior ao salário mínimo e não prejudicará outros repasses de natureza previdenciária; proibindo qualquer redução de valor em razão de eventuais acúmulos de benefícios.

Conforme o texto, o pagamento da primeira parcela da indenização será efetuado até 30 dias após a data da sua concessão e seu reajuste será feito anualmente seguindo a atualização do salário mínimo.

Os dois projetos ainda aguardam a designação de relator e a deliberação dos líderes partidários para tramitação e análise por meio de votação remota.

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