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sábado 8 de maio de 2021 às 19:14h

Salário-esposa para servidores municipais é inconstitucional, diz Justiça

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A Constituição Federal proíbe expressamente a diferença de salários por motivos de sexo. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de um artigo de uma lei municipal de Bebedouro, que instituiu o salário-esposa aos servidores públicos cujas esposas ou companheiras não exercem atividade remunerada.

O relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Moacir Peres, disse que não há como vislumbrar interesse público na criação de uma vantagem pecuniária, definida pela Procuradoria-Geral de Justiça como “totalmente sem relação com a prestação de um serviço” e que “destoa de toda e qualquer razoabilidade”.

“Nos termos em que foi criada, a gratificação deixa de atender ao interesse público e às exigências do serviço posto que pretende remunerar simples condição familiar do servidor, decorrente de escolha pessoal e privada. Além disso, necessário ressaltar que o dispositivo legal impugnado ofende a eficiência, a razoabilidade e a moralidade administrativa, previstas no artigo 111 da Constituição Estadual”, disse Peres.

O desembargador também afirmou que a lei, ao conceder o benefício a homens ocupantes de cargos públicos que tenham esposas ou companheiras nas condições descritas, estabelece tratamento diferenciado aos servidores municipais em razão do gênero, sem apresentar qualquer justificativa para isso. Aplica-se à questão, inclusive, a regra específica do artigo 7º da Constituição Federal, que expressamente proíbe a diferença de salários por motivo de sexo”, completou. A decisão se deu por unanimidade.

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