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terça-feira 27 de agosto de 2019 às 06:54h

Sancionadas leis que reorganizam trabalho de Promotorias de Justiça no interior da Bahia

JUSTIÇA


As leis estaduais 14.110 e 14.111/2019, que alteram o quadro do Ministério Público do Estado da Bahia e reforçam o trabalho no interior do estado, foram sancionadas pelo governador Rui Costa e publicadas na edição do último sábado (24) do Diário Oficial do Estado.

A primeira lei extingue Promotorias de Justiça desativadas, transforma cargos provenientes das desativações, reclassifica entrâncias e cria novas Promotorias de Entrância Intermediária e de entrância final, e a segunda transforma cargos de promotor de Justiça vinculados a Promotorias de Justiça Especializada em Combate à Sonegação Fiscal, de âmbito regional, em seis novas Promotorias de Justiça de entrância final.

Com as leis, as Promotorias de Justiça de Brumado e Simões Filho foram elevadas para Entrância Final e as de Capim Grosso, Inhambupe, Irará, Mucuri, Mundo Novo, Paramirim, São Gonçalo dos Campos e Tucano para Entrância Intermediária. Além disso, 33 cargos de promotor de Justiça de Entrância Inicial foram transformados em 15 cargos de promotor de Justiça de Entrância Intermediária e 14 cargos de promotor de Justiça de Entrância Final, e criados 1 cargo de promotor de Justiça de Entrância Inicial e 7 cargos de promotor de Justiça de Entrância Intermediária.

As mudanças permitiram que 36 comarcas passem a contar com mais uma Promotoria de Justiça: Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Camaçari, Feira de Santana, Irecê, Itabuna, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Teixeira de Freitas e Valença, Amargosa, Araci, Caculé, Camacã, Capim Grosso, Campo Formoso, Dias D’ávila, Euclides da Cunha, Inhambupe, Ipirá, Itamaraju, Itaparica, Jaguaquara, Livramento de Nossa Senhora, Mucuri, Mundo Novo, Nazaré, Paramirim, Poções, Ribeira do Pombal, Santo Amaro e Santo Estevão. Uma nova Promotoria de Justiça de Entrância Inicial foi criada na comarca de Iguaí.

Em razão da desativação de comarcas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, foram extintas as Promotorias de Justiça sediadas nas comarcas desativadas de Abaré, Acajutiba, Alcobaça, Angical, Aurelino Leal, Baixa Grande, Boa Nova, Boquira, Brejões, Brotas de Macaúbas, Conceição da Feira, Ibicuí, Ibirapitanga, Itagimirim, Itapebi, Itapitanga, Itiruçu, Jaguaripe, Jiquiriçá, Maraú, Milagres, Mucugê, Nova Canaã, Nova Fátima, Palmeiras, Paratinga, Pau Brasil, Presidente Dutra, Rio de Contas, Santa Luzia, São Gabriel, Serra Preta e Wanderley.

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