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sábado 1 de maio de 2021 às 09:46h

Setor de Cacau da Bahia recebe emendas de deputado aprovadas em MP do governo

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Os produtores rurais da Bahia, inclusive no setor do cacau, estão entre os principais beneficiados com da Medida Provisória (MP) do governo federal aprovada ontem (29) no plenário da Câmara e que permite a renegociação de dívidas junto aos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). O relator, deputado Júlio César (PDT-PI), incluiu emendas do deputado baiano Félix Mendonça Júnior (PDT), entre elas a que facilita o pagamento de dívidas contraídas pelo setor cacaueiro nos últimos anos.

Uma das emendas do pedetista autoriza a liquidação ou repactuação das operações de crédito rural destinadas à atividade da produção de cacau, inclusive as decorrentes do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana (PRLCB), com desconto de até 90% e taxas de juros que variam entre 0,5% e 3,5% ao ano.

Outra emenda de Félix incluída no texto obriga a instituição financeira a apresentar extrato demonstrativo da evolução da dívida ao devedor, sempre que solicitado. A proposta agora segue para votação no Senado. “Esperamos que essa MP seja finalmente aprovada no Congresso para garantir, neste momento de crise, um alento aos produtores rurais, inclusive do setor cacaueiro. Quem produz cacau na Bahia têm sofrido com a falta de apoio do governo e com a importação do produto estrangeiro, que é feita, inclusive, com incentivos fiscais federais”, declarou o deputado baiano.

Pela MP, o pedido de renegociação de empréstimos poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas, mas para aqueles que renegociarem até 31 de dezembro de 2022 aplicam-se descontos e bônus maiores. Serão abrangidas as parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.

A renegociação, a ser feita com os bancos administradores dos fundos (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se a empréstimos feitos há pelo menos sete anos e lançados, no balanço do fundo, como prejuízo total ou coberto por provisão. O relatório também previa a repactuação de empréstimos lançados como prejuízo parcial, mas um destaque do Novo retirou esse trecho da MP.

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