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quarta-feira 15 de julho de 2020 às 14:24h

Sílvio Humberto e bancada de oposição da Câmara de Salvador votam contra Projeto de Política de Inovação

POLÍTICA


Na manhã desta última terça-feira (14), durante a sessão ordinária ocorrida de forma semipresencial seguindo as diretrizes de restrição social causada pela pandemia da Covid-19, foi aprovado o PL 27/2020 que busca promover o desenvolvimento sustentável e inovador em Salvador. A Política Municipal de Inovação é um instrumento destinado a orientar as atividades do poder público local e sua relação com os diversos agentes que compõem o Ecossistema Municipal de Inovação, por meio da criação de sistemas, mecanismos e incentivos. Busca também promover a inclusão de indivíduos da parcela informal da cidade de Salvador, mulheres, negros, índios, LGBT no Ecossistema Municipal de Inovação.

“Salvador poderia dar um salto qualitativo na política de inovação. Ficando restrita às startups, ao modelo conservador, não contempla a inovação social, que garante o papel das empresas sociais”, disse o vereador Sílvio Humberto (PSB) que diante da recusa de emendas nessa ordem, também votou contra unindo-se aos vereadores Aladilce Souza (PCdoB), Marta Rodrigues (PT) e Marcos Mendes (PSOL).

O vereador Edvaldo Brito (PSD) colocou-se indisponível para votar e declarou que a pressa para votação o impediu de fazer uma melhor apreciação da pauta. O PLE 27/2020 a despeito de ter uma pretensão de estimular e trazer segurança jurídica para as ações de fomento à inovação pelo poder executivo do município de Salvador, bem como, para os demais entes do sistema de inovação, não traz muitas novidades em relação ao marco legal que regula a política de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) na esfera federal, a Lei 13.243, e em relação a iniciativas congêneres de outros municipais no Brasil.

O vereador Sílvio Humberto (PSB) foi enfático ao criticar a ausência de políticas claras dentro do PL voltadas para mulheres, negros, índios, LGBT. “É justamente aí que o texto da Lei 27/2020 peca por omissão e falta de visão. Por omissão na medida em que cita de forma superficial, como vemos no artigo 5° da referida lei, que pretende “promover a inclusão de indivíduos da parcela informal da cidade de Salvador, mulheres, negros, índios, LGBT no Ecossistema Municipal de Inovação”,sem no entanto, indicar a forma como isso será feito. Uma postura típica dos que,desconsideram e negam, mas se beneficiam, das armadilhas postas pelo racismo institucional o qual modelou as estruturas instituídas de tal maneira que as mudanças quando ocorrem tem como efeito a manutenção do poder dos homens brancos.

Nesse sentido, não nos surpreende a falta de previsão da participação de negros, mulheres, LGBTs e índigenas nas instâncias de governança previstas na Lei, tal é o caso da composição do Conselho Municipal da Inovação e na Gestão do Fundo Municipal de Inovação(FINOVA)”, pontua.

O edil aponta ainda a falta de consonância do PL com o Estatuto da Igualdade Racial. “Por fim, a falta de visão da proposta é patente na medida em que não dialoga apropriadamente com o estatuto municipal da igualdade racial, um importante instrumento, para a promoção do desenvolvimento da cidade, sobretudo, em um cenário global em que grandes investidores estão se mobilizando em prol da causa antirracista, antissexista e contra a homofobia. Acredito que a conexão com esse movimento global em prol da diversidade poderia contribuir para ampliar os recursos para o fundo destinado à inovação já que o que está previsto de aporte do tesouro do município é insignificante: um valor máximo de até 0,1% (um décimo por cento) da receita corrente líquida anual do Município (enquanto cidades como Florianópolis esse investimento, corresponde a 1% da previsão de receita orçamentária própria anual, ou seja, um percentual dez vezes maior). Nossa capacidade de inovar e empreender uma economia criativa pujante é muito além disso”, finalizou.

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