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quinta-feira 22 de outubro de 2020 às 14:01h

TCE/BA condena ex-prefeito a devolver R$ 66,6 mil aos cofres públicos

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Além de desaprovar a tomada de contas do convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Bonito, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária de terça-feira (20), o ex-prefeito daquele município Edivam José Cedro de Souza a devolver R$ 66.680,00 aos cofres públicos (quantia que deverá ser acrescida de juros de mora e correção monetária), pela não comprovação da regular utilização dos recursos relativos à 3ª parcela convenial. O convênio teve como objeto a “cooperação técnica e financeira para pavimentação e drenagem da Praça do povoado de Cabeceira do Brejo”, no município de Bonito”.

Na mesma sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida online, a Primeira Câmara aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do convênio 233/2014, firmado também pela Conder com a Prefeitura Municipal de Filadélfia, cujos recursos foram destinados à execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo em vias urbanas municipais. Em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, foi aplicada multa de R$ 3 mil ao ex-prefeito Lourivaldo Pereira Maia e expedida recomendação à Conder.

Por fim, no julgamento da prestação de contas do convênio 014/2017, os conselheiros decidiram, à unanimidade, pela declaração de incompetência do Tribunal para processar e julgar a prestação de contas, “ante a natureza federal dos recursos aplicados”, e pelo encaminhamento dos autos ao Ministério do Desenvolvimento Regional, para fiscalização e adoção das medidas cabíveis. O convênio, firmado pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado da Bahia (Sudec) com a Prefeitura Municipal de Mairi, teve como objeto o abastecimento emergencial de água potável à população do município mediante a locação de carros-pipas para atendimento à população residente em três distritos. Ainda cabem recursos às decisões.

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