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quarta-feira 9 de junho de 2021 às 18:04h

TCE/BA condena quatro gestores a devolver R$ 147,4 mil aos cofres públicos

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Ao desaprovar duas prestações de contas de convênios firmados pela administração estadual com entidades e instituições, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (09.06), decidiu responsabilizar financeiramente quatro gestores, no valor total de R$ 147.486,08 (valor que deverá ser restituído aos cofres públicos após correção monetária e aplicação de juros de mora) e aplicar seis multas que, somadas, atingem a quantia de R$ 85.611,02.

Já o convênio 068/2010 (Processo TCE/011682/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Uruçuca, que objetivou a recuperação da estrutura e cobertura metálica do Mercado Municipal, teve a prestação de contas aprovada, mas a ex-prefeita Fernanda Santos da Silva terá que pagar multa de R$ 1 mil pelo atraso na apresentação das contas.

Em relação aos ajustes da responsabilidade de entidades e instituições, a Segunda Câmara desaprovou a prestação de contas do convênio 424/2011 (Processo TCE/009269/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Moradores dos Campos e Região, que visou à implantação de 57 cisternas individuais na Comunidade de Campos, município de Boa Nova, através do Programa Produzir. E condenou o gestor daquela entidade, José Pereira de Oliveira, a devolver R$ 138.499,68 aos cofres públicos e a pagar duas multas: uma sancionatória, de R$ 13.361,18 (multa máxima à época da vigência do convênio) e outra compensatória, de R$ 69.249,84 (50% do valor da responsabilização financeira). Também terá que pagar multa, de R$ 1 mil, o diretor da CAR, Wilson José Vasconcelos Dias, em virtude do atraso na instauração e entrega da Tomada de Contas.

Também de desaprovação foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 177/2008 (Processo TCE/000517/2019), tendo como convenentes a Associação Santa Luzia e a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), com o objetivo de reformar 50 moradias no Assentamento Santa Luzia, beneficiando 50 famílias no município de Ibicaraí. Os gestores da associação, Alberto Silva de Sousa, Ronivaldo Pereira dos Santos e Arlene Gomes dos Santos, foram condenados a devolver aos cofres públicos, de forma solidária, a quantia de R$ 9.486,40, enquanto o ex-diretor da CAR, José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, irá pagar multa de R$ 3 mil em virtude da não instauração da tomada de contas. Ainda foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR.

Na mesma sessão foram concluídos dois julgamentos de processos envolvendo aposentadorias de servidores estaduais. Ambos tendo como resultado a concessão do registro tácito do ato aposentador: o processo TCE/001405/2002 (da servidora Maria Amélia Nunes Sena da Silva, tendo como origem a Secretaria da Educação do Estado da Bahia) e o processo TCE/003332/2011 (da servidora Núbia Solange Fernandes Januário, originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia).

Além dos julgamentos realizados de forma colegiada durante a sessão ordinária desta quarta-feira, os conselheiros da Segunda Câmara apreciaram outros dez processos, de forma monocrática, entre os dias 2 e 9 de junho, sendo seis de aposentadoria, dois de reforma de servidores da Polícia Militar e dois de solicitações de pensão.

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