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terça-feira 30 de março de 2021 às 16:07h

TCE condena ex-prefeito e ex-gestor de entidade a devolverem R$ 200 mil aos cofres públicos

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ex-prefeito de Jucuruçu Manoel do Carmo Loyola Paixão terá que devolver R$ 50 mil aos cofres públicos do estado (quantia que será acrescida de juros de mora e atualização monetária), referente à terceira parcela do convênio 187/2010, que teve a prestação de contas desaprovada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA) em sua 8ª sessão ordinária de 2021, nesta terça-feira (30.03).

O convênio, firmado pela Prefeitura Municipal de Jucuruçu com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur)/Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), teve como objeto a construção de uma praça, denominada Armindo Vieira, e o ex-gestor não comprovou a realização das despesas referentes a uma das parcelas do ajuste.

A Primeira Câmara também desaprovou a prestação de contas do convênio 001/2015, firmado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic) com a Central das Associações Rurais do Município de Teolândia (CEAT), e condenou o ex-gestor da entidade Josenilton Santos de Jesus a devolver R$ 150 mil aos cofres públicos e também a pagar multa de R$ 2 mil, em razão das irregularidades na execução do ajuste, que visou à implantação de uma unidade de beneficiamento de banana, com o objetivo de promover a geração de trabalho e renda, bem como a sustentabilidade dos empreendimentos nos aspectos econômicos, sociais, culturais, ambientais, políticos e de gestão.

Na mesma sessão, realizada de forma virtual e com transmissão online, a Primeira Câmara concluiu os julgamentos de outros dois processos. O convênio 018/2010 tendo como convenentes a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Prefeitura Municipal de Pé de Serra, visou à “construção de uma Unidade Básica de Saúde modalidade 2, para uma equipe de Saúde da Família e uma equipe de Saúde Bucal”, e teve como resultado final o arquivamento sem baixa de responsabilidade. E o convênio 03/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, objetivando a pavimentação asfáltica com drenagem superficial de seis ruas, no bairro Belo Horizonte, naquele município, teve a prestação de contas aprovada de forma plena.

Além dos processos com julgamento concluído de forma colegiada, entre 24 e 30 de março, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram, de forma monocrática, sobre outros 17 processos, dos quais 14 foram referentes a pedidos de pensão, dois de aposentaria e um de reforma para reserva remunerada. Ainda cabem recursos às decisões.

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