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quarta-feira 2 de dezembro de 2020 às 15:20h

TCM aprova contas da Prefeitura de Lauro de Freitas

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A despesa total com a folha de pessoal foi de R$ 332 milhões 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, porém com ressalvas, as contas da Prefeitura de Lauro de Freitas, da responsabilidade da prefeita Moema Gramacho, relativas ao exercício de 2019. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa no valor de R$15 mil por falhas e irregularidades identificadas durante a análise técnica dos relatórios. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (2), em sessão realizada por meio eletrônico. Outras cinco prefeituras também tiveram suas contas de 2019 aprovadas com ressalvas na mesma sessão.

O conselheiro José Alfredo rocha Dias apontou em seu voto, como ressalvas, a contratação de artistas e bandas por inexigibilidade de licitação sem o atendimento dos requisitos legais; publicação de decretos em data posterior à de sua vigência; inexpressiva cobrança da dívida ativa; ausência das certidões/extratos emitidas pelos órgãos competentes; além de observações e questionamentos acerca das folhas salarias dos agentes políticos.

A relatoria, atendendo à sugestão do Ministério Público de Contas, determinou que seja realizada auditoria em três contratos celebrados pela Prefeitura de Lauro de Freitas, que juntos somam o montante de R$50.282.997,24. Isto para que se avalie a legalidade, legitimidade e economicidade dos mesmos. Segundo o MPC, os documentos apresentados na defesa não foram suficientes para esclarecer questionamentos apresentados pelo setor técnico, a exemplo de “ausência de comparativo de valores que possa demonstrar a vantagem econômica do contrato para a administração, em confronto com a contratação direta de pessoal”.

A Prefeitura de Lauro de Freitas, no ano de 2019, teve uma receita de R$698.099.847,19, enquanto as despesas corresponderam a R$577.921.137,71, revelando superávit orçamentário da ordem de R$120.178.709,48. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para cobrir as despesas compromissadas a pagar, fato que contribuiu para o equilíbrio fiscal.

A despesa total com pessoal foi de R$332.172.503,27, que representou 48,06% da receita corrente líquida do município, cumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita investiu 26,71% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo de 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 21,38% da receita pertinente, atendendo o percentual de 15%. E foram aplicados 82,76% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo exigido 60%.

Ainda sobre Educação, os técnicos registraram que o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB no município de Lauro de Freitas ficou abaixo das metas projetadas, tanto nos anos iniciais (1º ao 5º ano) quanto nos anos finais (6º ao 9º ano) do ensino fundamental. Nos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,90, abaixo da meta projetada de 5,30. Esse índice foi igual ao IDEB do Estado da Bahia, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano) foi de 3,80, abaixo da meta projetada de 4,50. Mais uma vez, o índice foi igual ao IDEB do Estado da Bahia, mas inferior ao nacional, registrado em 4,60.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela aprovação com ressalvas dessas contas com a aplicação de multa à gestora.

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