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terça-feira 15 de setembro de 2020 às 17:32h

TCM aprova contas de nove câmaras municipais

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Os conselheiros e auditores que integram a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram e aprovaram, embora com ressalvas, as contas do exercício de 2019 de gestores de nove câmaras municipais do estado. Alguns dos presidentes de câmaras não tiveram ressalvas graves, consideradas passíveis de multa. Outros foram punidos com multas de valor entre R$1 mil a R$2 mil, em razão de irregularidades, equívocos e omissões que foram constatadas quando da análise dos relatórios apresentados. As decisões foram proferidas na sessão desta terça-feira (15/09), realizada por meio eletrônico.

Tiveram contas aprovadas o presidente da Câmara Andorinha, Marinaldo Souza de Oliveira; de Buritirama, Ariosvaldo Pinheiro de Souza; de Cafarnaum, Roberval Oliveira dos Anjos; de Itaberaba, Antônio de Andrade Santos Neto; de Barra da Estiva, Valter Silva Pereira; de Boa Vista do Tupim, Sávio Bulcão dos Santos; de Lajedinho, Carivaldo Soares de Brito; de Serrolândia, João Wilson Santos Novais; e de Belmonte, Aelson Silva Matos.

O relator das contas da Câmara Municipal de Belmonte, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$2 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico, especialmente em razão da contratação direta, por inexigibilidade, sem comprovar o atendimento aos requisitos exigidos por lei.

A câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$2.635.172,16 e promoveu despesas na quantia total de R$2.380.103,11. Não ultrapassou, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, no montante de R$9.884,57, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.

A despesa total com pessoal alcançou a quantia de R$2.256.227,53, correspondendo ao percentual de 3,52% da Receita Corrente Líquida do município, mantendo-se abaixo do limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda cabe recurso das decisões.

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