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quarta-feira 3 de abril de 2019 às 06:22h

TCM pune ex-prefeito de Teixeira de Freitas por irregularidades

JUSTIÇA


O Tribunal de Contas dos Municípios julgou, na sessão de terça-feira (02), parcialmente procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, em razão de irregularidades na contratação da empresa D.S.K.S Expresso Transportes para a prestação de serviço de transporte escolar. O contrato foi celebrado no exercício de 2015, no valor total de R$3.474.062,40.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato ilícito.

Foi aprovada pelo conselheiros, ainda, a determinação de ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$57.900,00, com recursos próprios, “tendo em vista a ausência de comprovação da realização do serviço constante nos processos de pagamento”. E imputada multa no valor de R$15 mil.

De acordo com a relatoria, os preços dos contratos não foram justificados. O então prefeito deixou de anexar, ao processo, planilhas de comparação com preços de mercado ou comparativos com contratos similares firmados por outras administrações, ou quaisquer outros documentos que justificassem os preços dos referidos contratos. “Essa irregularidade compromete a obediência aos princípios da economicidade e razoabilidade, vez que não há a devida confirmação da relação custo-benefício da contratação”, observou o relator.

O ex-prefeito também não apresentou o número de alunos atendidos pelo transporte escolar, nem o percurso das viagens e sua quilometragem. O relator ainda considerou procedente as irregularidades relativas a inexistência de fiscal do contrato, ausência de publicação do primeiro termo aditivo ao contrato, não comprovação de capacidade específica para exercer as atribuições de pregoeiro e a realização de empenhos efetuados de forma indevida, vez que eram realizados por estimativa, quando deveriam ser empenhados de forma global, já que o montante das despesas era de conhecimento prévio por parte da administração.

Cabe recurso da decisão.

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