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sexta-feira 22 de maio de 2020 às 08:04h

TCM pune prefeito de Olindina

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O Tribunal de Contas dos Municípios puniu com multa de R$ 15 mil o prefeito de Olindina, Vanderlei Fulco Caldas, em razão de irregularidades na contratação direta de empresas com base em suposta situação de emergência no exercício de 2017. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (21/05), realizada por meio eletrônico. Por sugestão do procurador do Ministério Público de Contas, Danilo Diamantino, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou também a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Foi imposto também o ressarcimento ao erário de R$255.340,78, com recursos pessoais, em face do pagamento a maior em dois contratos. O termo de ocorrência foi lavrado contra o gestor pela inspetoria regional do TCM em razão de quatro contratos celebrados pela prefeitura, por meio da dispensa de licitação, com base em suposta situação de emergência, que somaram mais de R$2 milhões. Os contratos envolviam a prestação de serviços como o fornecimento de combustíveis; limpeza urbana; locação de veículos; e transporte escolar.

De acordo com a relatoria, a suposta situação de emergência foi ocasionada por erro no planejamento ou desídia do próprio administrador, enquadrando-se, portanto, nas hipóteses de “emergência fabricada”, que é aquela que se instala com a negligência administrativa em planejar de maneira adequada as ações de políticas públicas, deixando de adotar as providências no tempo e modo certo, a exemplo da interrupção indevida de serviços contínuos. Assim, segundo o conselheiro Fernando Vita, como as contratações decorreram de situação de emergência fabricada, não é juridicamente possível a promoção de tais contratos por dispensa de licitação.

Também foram constatadas irregularidades em cada um dos procedimentos de dispensa. Em relação ao contrato para fornecimento de combustível, a relatoria identificou um aumento de 255% para o período compreendido entre janeiro a março de 2017 – sem a devida justificativa do gestor –, em comparação com a despesa com combustível no mesmo período do exercício anterior. Sobre a contratação de serviço de limpeza urbana, o prefeito, por sua vez, não apresentou qualquer motivação para a sua prorrogação, o que a torna irregular.

No que se refere à locação de veículos, além do gestor não ter adotado as providências necessárias para início o processo licitatório no tempo e modos adequados, foi identificado o pagamento a maior da quantia de R$80.437,66, vez que o contrato foi assinado com o valor global de R$461.672,34, ao passo que foi pago o valor de R$542.110,00. E, por fim, em relação ao contrato para serviço de transporte escolar, foi identificado o pagamento a maior no valor de R$174.903,12, já que o valor do contrato era R$828.324,00, mas foram pagos R$1.003.227,12. Ainda cabe recurso da decisão.

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