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TRF em Brasília e o rigor na execução de penas… dos sem mandato

Foto: Reprodução
terça-feira 1 de maio de 2018 às 13:04h

O Tribunal Regional Federal em Brasília possui duas facetas contraditórias.

Duas turmas da corte, as responsáveis por analisar recursos de ações criminais originárias da primeira instância, costumam mandar os réus para cadeia logo após o fim do julgamento.

Em aproximadamente um ano, a 3ª turma determinou a execução de 230 penas, com base numa portaria assinada pelo desembargador Ney Bello Filho, que instituiu a prática.

Na 4ª turma, que aderiu à regra mais recentemente, houve ordens de execução em 22 casos.

Mas e a 2ª seção, presidida pela desembargadora Mônica Sifuente e onde tramitam processos de prefeitos e deputados estaduais?

O colegiado que cuida dos poderosos é regido por uma norma idêntica à das turmas, mas lá a coisa anda lentamente.

Embora o pleno do STJ determine que as excelências devem começar a pagar seus pecados após a condenação no TRF, nenhuma sentença da 2ª seção foi executada no último ano.

Sorte de figuras como Cabo Julio, deputado estadual em Minas Gerais, sentenciado a 16 anos de prisão em dois processos no tribunal.

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