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sábado 8 de maio de 2021 às 18:29h

TSE explica diferenças entre abusos do poder político e econômico

CURIOSIDADES, NOTÍCIAS


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mostra as definições de abuso do poder político e abuso do poder econômico, condutas proibidas pela legislação eleitoral.

De acordo com o TSE, o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder se vale de sua posição para agir de maneira a influenciar o eleitor. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.

Por sua vez, o TSE esclarece que o abuso do poder econômico, na esfera eleitoral, está relacionado ao uso excessivo, antes ou durante a campanha, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.

Os abusos do poder político e econômico são condutas ilegais praticadas nas campanhas eleitorais e ocasionam – se comprovadas – a inelegibilidade do candidato por oito anos, entre outras punições, de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

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