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quarta-feira 5 de fevereiro de 2020 às 14:08h

Uso de álcool e drogas pode levar à apreensão de arma de fogo, aprova CCJ do Senado

DESTAQUE, POLÍTICA


Quem estiver portando de arma de fogo e for flagrado sob efeito de bebida alcoólica ou substância psicoativa que cause dependência poderá ter a autorização de porte cassada pelo prazo de dez anos e a arma apreendida. As restrições estão no Projeto de Lei (PL) 1.898/2019, aprovado nesta quarta-feira (5) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) por unanimidade, num total de 17 votos.

O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) já prevê a perda automática da autorização de porte de arma de fogo quando o seu portador é detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. A proposta do senador Marcos do Val (Podemos-ES) aprimora e harmoniza a redação do estatuto com o Código de Trânsito e insere a previsão de apreensão temporária da arma, de acordo com a Agência Senado.

Assim, pela proposta, haverá a perda automática do porte de arma se o cidadão autorizado for encontrado ingerindo bebida alcoólica ou usando substância química psicoativa, ou que cause dependência. A comprovação deverá ocorrer por meio de teste, exame clínico ou de laboratório, perícia ou outros procedimentos técnicos que detectem a presença da substância no corpo humano.

Para o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), a redação atualizada é mais eficaz, já que, segundo o projeto, apenas a “simples ingestão de bebida alcoólica ou o uso de substância psicoativa” terá o condão de suspender a eficácia do porte, não havendo, portanto, necessidade de a pessoa autorizada estar em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

Ele apresentou emenda para acrescentar que, se for comprovada a ingestão de bebida alcóolica ou o uso de substância psicoativa que determine dependência, além de ter a autorização cassada, o proprietário ficará impedido de requerer nova autorização pelo prazo de dez anos.

Outra emenda, apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e acatada pelo relator, retira da proposta original a incumbência de a autoridade policial devolver a arma apreendida diretamente na residência do proprietário.

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