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sábado 20 de março de 2021 às 11:37h

Veja o que pode acontecer com servidor, beneficiário do INSS e trabalhador que receber auxílio indevidamente

CURIOSIDADES, NOTÍCIAS


O auxílio emergencial foi criado no ano passado para amparar desempregados sem o seguro desemprego, autônomos e informais porque medidas restritivas precisaram ser adotadas para evitar a circulação do coronavírus, e essas pessoas viram as suas rendas praticamente serem reduzidas a zero. Agora, com o recrudescimento da pandemia, o governo dá andamento conforme o jornal O Globo, a uma nova rodada de pagamentos. Porém, nem todos os cadastrados são aptos a receber. Esses indivíduos estão sujeitos a sanções civis e penais cabíveis por prestarem declarações falsas ou utilizarem meios ilícitos para ter acesso indevidamente a recursos públicos.

Trabalhadores formais podem ser demitidos por justa causa, por quebra de confiança ou desrespeito ao Código de Ética; servidores podem responder por improbidade administrativa; e aposentados e pensionistas podem ter os valores recebidos em 2020 e 2021 descontados do benefício regular do INSS. De acordo com a advogada Lúcia Porto Noronha, sócia do Crivelli Advogados, essas punições não estavam previstas de forma clara na medida provisória do ano passado.

— Apesar de não estar informado na MP, acredito que o desconto desses valores dos benefícios pode ser feito até mesmo de uma única vez, visto que quem recebeu o auxílio e teve mais de R$ 22.847,76 em redimentos tributáveis terá que devolver as quantias através do Imposto de Renda em cota única. Isso deve gerar muitas judicializações porque há limite para desconto de verba alimentar — analisa Lúcia.

A advogada acrescenta que outra questão que pode levar beneficiários à justiça é o recebimento indevido sem intenção de fraudar o sistema. Lúcia explica que o entendimento do STJ é que, quando há boa fé, não é preciso devolver os recursos. De qualquer maneira, o professor de Direito do Estado do Ibmec Brasília, Thiago Sorrentino, defende que consequências importantes nas esferas disciplinar e patrimonial podem ser aplicadas.

Até o momento, o Governo Federal recuperou valores superiores a R$ 294 milhões pagos a pessoas que não se enquadravam nos critérios para recebimento do benefício. Por meio do site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, cerca de 237.298 pessoas emitiram a Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituir os recursos.

Para realizar a operação, basta inserir o CPF do beneficiário e escolher a opção que for mais conveniente: GRU que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em qualquer banco. Ambas as guias podem ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais de autoatendimento ou, ainda, quitadas por meio de aplicativos bancários ou internet banking.

Denúncias de fraudes podem ser feitas pelo sistema Fala.Br.

Ação conjunta no combate às fraudes

Nesta semana, os ministérios da Cidadania e da Justiça firmaram um acordo para prevenir e reprimir fraudes relacionadas ao auxílio emergencial, por meio da criação de políticas públicas que incluem o compartilhamento de informaçõesem bases de dados e aprimoramentos nos processos de verificação de informações do Cadastro Único do Governo Federal. Desde 2020, diversos órgãos dos três Poderes estabeleceram uma cooperação técnica com o compartilhamento de 15 grandes bancos de dados utilizados para verificar a elegibilidade de cada requerimento do benefício. Segundo análise da Controladoria Geral da União (CGU),o índice de suspeitas de fraudes era de 0,44%.

Além disso, a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), gerida pela Polícia Federal, com apoio do Ministério Público Federal, e alimentada pelo ministério da Cidadania em parceria com a Caixa tem sido responsável por investigar inconsistências.

Os brasileiros podem descobrir quem foram as pessoas que receberam o benefício através do Portal da Transparência e, caso encontrem uma situação irregular, podem fazer uma denúncia por lá mesmo.

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