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sábado 10 de julho de 2021 às 10:34h

Deputada Ivana Bastos defende a simplificação de sistema tributário na Bahia

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A deputada estadual Ivana Bastos (PSD) defendeu o fim da obrigatoriedade da apresentação da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e a sua Cédula Suplementar (CS-DMA). Em indicação encaminhada ao governador Rui Costa e ao secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, a parlamentar argumentou que a medida trará mais agilidade e modernização da relação do Estado com seus contribuintes.

De acordo com Ivana, a DMA e CS-DMA estão previstas no Art. 255 do Regulamento do ICMS do Estado da Bahia. De acordo com esse artigo, na DMA serão informadas, em síntese, as operações e prestações realizadas em cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior, especificando as operações de entradas e saídas de mercadorias, bem como os serviços utilizados ou prestados.

Mas, conforme explicou a deputada, em 3 de abril de 2009, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Secretário da Receita Federal do Brasil criaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD), para uso pelos contribuintes do ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Desta forma, acrescentou ela, a EFD passou a substituir a totalidade das informações da DMA e da CS-CMS, sendo, inclusive, um sistema mais completo.

“Neste passo”, informou Ivana Bastos, “seriam duas declarações para apresentar as mesmas informações para o Estado da Bahia, gerando gastos desnecessários às empresas e aos escritórios de contabilidade”.

Segundo a deputada, além de gerar multa, o não envio de obsoleta informação, o programa disponibilizado pelo Estado da Bahia, para a geração da DMA e da CS-DMA é totalmente arcaico – da época do disquete. “Há vários anos o software não é atualizado, não funciona em máquinas atuais, só roda no Windows XP 32 bits”, exemplificou.

Ivana defende que tanto o DMA quanto a CS-DMA se tornaram totalmente desnecessários. “Não justifica o poder público possuir dois sistemas para colher as mesmas informações dos contribuintes”.

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