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sábado 30 de maio de 2020 às 18:43h

Deputado defende na AL-BA a suspensão do pagamento de aluguéis de imóveis não residenciais

POLÍTICA


Atento aos impactos financeiros proporcionados pela necessidade de isolamento social, o deputado estadual Alan Castro (PSD) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o Projeto de Lei nº 23.896/2020 que prevê a suspensão total ou parcial do pagamento de aluguéis de imóveis não residenciais no período de estado de calamidade pública decretado pelo Estado, por causa da pandemia do coronavírus.

Segundo a matéria, na hipótese de estabelecimento comercial que esteja funcionando ainda que parcialmente no período de estado de calamidade, os locatários poderão suspender o valor dos seus aluguéis em 50% do valor previsto no contrato de locação do tipo não residencial. Ainda conforme expressa o PL, os locadores deverão ser comunicados sobre a suspensão, seja parcial ou total, dos contratos com antecedência de 30 dias, podendo a comunicação ser feita por qualquer ato que possa servir como objeto de prova lícita.

De acordo com Alan Castro, o projeto de lei tem como objetivo harmonizar as relações comerciais entre locadores e locatários de imóveis do tipo não residencial, evitando a sobrecarga para o Poder Judiciário com ajuizamento de ações diversas. “O imóvel locado não tem servido para atender as expectativas do locador neste período, uma vez que ele não está podendo trabalhar por razões alheias à sua própria vontade, e sim por determinação do Poder Público”, justificou.

Castro fez questão de enfatizar ainda que o projeto de lei não promove a ideia do “calote” aos locadores, mas sim atende a necessidade de suspensão. “Após o término do estado de calamidade pública, os valores não adimplidos serão agregados aos aluguéis seguintes no percentual de 20% até a sua quitação”, completou.

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