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segunda-feira 29 de março de 2021 às 06:09h

Desembargador investigado toma, nesta segunda-feira, posse no TRE da Bahia

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Nesta segunda-feira (29), o desembargador Mário Alberto Simões Hirs, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), toma posse como membro titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). É a terceira vez que integra a corte, eleito depois de uma campanha em que foi alvo de graves acusações e tentativas de impugnação de seu nome. (*)

No mesmo dia, haverá a eleição e posse do novo presidente do TRE-BA para o biênio 2021-2023. Hirs disputa com o presidente em exercício, Roberto Maynard Frank, atual vice-presidente. O que receber menos votos, de seis pares, ocupará automaticamente a vice-presidência.

Na cerimônia por videoconferência, Hirs poderá esclarecer os motivos que o levaram a retornar mais uma vez à corte, onde deverá enfrentar resistências. (**)

Ele estará impedido, contudo, de comentar a investigação em que é acusado de tráfico de influência, pois o procedimento (reclamação disciplinar) tramita em sigilo na corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de uma grande disputa judicial sobre conflito fundiário em Porto Seguro (BA).

Para evitar alegações de que Hirs estaria sendo alvo de perseguição, convém relembrar trechos de manifestações de 2013, quando o então presidente e a ex-presidente do TJ-BA, Telma Laura Britto, foram afastados provisoriamente do cargo pelo colegiado do CNJ (15 votos a zero). Uma sindicância no TJ-BA identificara má administração, irregularidades e erros nos cálculos de precatórios que causaram prejuízo ao erário avaliado em R$ 448 milhões.

***

– “O quadro retratado de forma breve neste relatório preliminar de correição é grave. São indicadas sérias irregularidades na administração do tribunal, em relação a licitações, controle de pessoal e precatórios. Os serviços dos cartórios extrajudiciais são deficientes e passam a impressão de que a administração do Tribunal não tem a menor simpatia pela realização de concurso público para delegação. O setor de precatórios está sem controle, sobretudo em relação aos cálculos de atualização das dívidas e verificação dos requisitos legais para a formação dos autos dos precatórios, expondo o ente público a pagamentos indevidos de grande monta”. [Ministro Francisco Falcão, então corregedor nacional de Justiça, ao pedir o afastamento dos dois magistrados, em 2013].

– “As imputações em questão revelam um quadro de possível apropriação sistemática das funções públicas para a promoção indevida de interesses particulares, em detrimento do Erário e, em última instância, de toda a sociedade. A gravidade dos elementos já disponíveis é inequívoca e levou o Conselho Nacional de Justiça a adotar medidas enérgicas para afastar dúvida fundada quanto à regularidade e probidade da atuação administrativa. Esse é um fundamento de interesse público capaz de justificar, em situações potencialmente graves, o afastamento preventivo das autoridades investigadas”. [Ministro Roberto Barroso, relator de mandado de segurança no STF]

– “Os cálculos foram refeitos em menos de 24 horas, com valores ‘que causam espécie’”. [Ana Maria Brito, então conselheira do CNJ, ao citar despacho de Hirs, que indeferiu a impugnação de um precatório, determinou a retirada de documentos do processo e mandou renumerar as páginas].

– “Segundo a sindicância, os cálculos dos precatórios, refeitos em poucas horas, não se baseavam em decisões judiciais. As multas e juros seguiam pareceres de peritos particulares. O setor de precatórios estava sob a responsabilidade de um desembargador aposentado, conhecido no tribunal pelo apelido de “0800” (alusão a serviços prestados sem pagamento)”. [Francisco Falcão, ao comentar a correição no TJ-BA]

– O então presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, disse que Hirs foi alertado previamente e não tomou nenhuma medida para impedir “interferências externas” no pagamento de precatórios inflados.

– A então conselheira Luiza Frischeisen votou pelo afastamento dos dois magistrados, para garantir a preservação de provas e evitar que a presença desses desembargadores no tribunal atemorize servidores em futuros depoimentos.

– “A medida introduz no Judiciário a cultura de que não há direito à má gestão. Presidir tribunal não é apenas cargo honorífico. A ineficiência que abre espaço para desvios e fraudes também deve ser responsabilizada”. [Rubens Curado, então conselheiro, ao comentar o afastamento dos desembargadores]

– “Depois da interferência do CNJ [no Tribunal de Justiça da Bahia], os corruptos estão assustados e aqueles inocentes estão querendo trabalhar para mostrar que a Bahia tem um tribunal que se respeite”. [Ministra Eliana Calmon, ex-corregedora nacional de Justiça, em entrevista ao “Bahia Notícias“]

“O modo como os precatórios foram tratados não é de longe o ideal. É nossa responsabilidade de zelar a expedição de precatórios. E é exatamente por conta dessa responsabilidade que o dever de cuidado exigido é especial e fica a cargo de desembargadores. Conduzir de forma omissa ou negligente não é falta desprezível”. [Conselheiro Rogério Nascimento].

***

Em julho de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar determinando que Mário Hirs e Telma Britto retornassem ao TJ da Bahia. Os magistrados impetraram mandado de segurança às vésperas do recesso. Seis meses antes, o relator, ministro Roberto Barroso, havia indeferido pedido igual.

“É um acinte ao Poder Judiciário”, afirmou o ministro aposentado Gilson Dipp, ex-corregedor nacional de Justiça, ao comentar a festa com foguetório organizada no TJ-BA, com a presença de autoridades, para receber os dois magistrados].

Em novembro de 2017, por maioria, o CNJ absolveu Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto.

“Evidenciado o descumprimento reiterado dos deveres funcionais, haja vista que a gestão temerária dos requeridos alcançou precatórios com valores vultosos, bem ainda em razão da gravidade das condutas, que ocasionaram o efetivo prejuízo ao erário, revela-se inapropriada a aplicação de outra pena que não a de disponibilidade com vencimentos proporcionais”. [Arnaldo Hossepian, relator, em voto vencido, acompanhado pelos conselheiros Maria Teresa UillieDaldice Santana e Rogério Nascimento].

Beneficiados pela morosidade da justiça, em 2020 foi extinta a punibilidade dos dois ex-presidentes, por prescrição das infrações disciplinares.

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(*) Mário Hirs obteve 24 votos, superando os concorrentes José Cícero Landin Neto (19 votos) e Baltazar Miranda Saraiva (8 votos). Votaram 51 dos 61 desembargadores do tribunal. Não houve votos brancos e nulos.

(**) O jornal Folha de S. Paulo informa que enviou pedido de informações ao TJ-BA e solicitou comentários ao desembargador Mário Hirs. Aguarda as respostas.

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