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terça-feira 8 de outubro de 2019 às 10:30h

Justiça do Rio veta posse a deputados presos

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, nesta última segunda-feira (7), recursos que pretendiam validar as posses de André Corrêa (DEM), Marcos Abrahão (Avante) e Chiquinho da Mangueira (PSC) como deputados estaduais. Os três foram presos em novembro de 2018, na Operação Furna da Onça, mas puderam assinar o livro de posse da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em pleno ao Complexo Penitenciário de Gericinó após controversa decisão da Mesa Diretora ter autorizado o rito.

Os recursos foram rejeitados por unanimidade pelos desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Em seu voto, o relator do processo na segunda instância, o desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, escreveu que “a solução adotada pela Mesa Diretora, qual seja, o deslocamento do Livro de Posse, não contava com amparo regimental”.

Empossados no dia 22 de março, os parlamentares cumprem prisão por conta de investigações da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal no escopo da Operação Furna da Onça. A ação apurou atos de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos e de mão de obra terceirizada em órgãos da administração estadual.

Ação Civil Pública

A ação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), obteve no dia 3, nova decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado impedindo que os cinco deputados estaduais envolvidos na Operação Furna da Onça tomem posse no cargo. O Acórdão da 26ª Câmara Cível negou provimento aos recursos dos deputados e confirmou decisão proferida no dia 8 de abril pela 13ª Vara de Fazenda Pública, que acatou os termos de Ação Civil Pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania que pediu a anulação dos efeitos de ato da Mesa Diretora da Alerj, presidida pelo deputado André Ceciliano, autorizando a retirada do livro de posse da Casa Legislativa para empossar os cinco deputados.

Na ação, o MPRJ, com base no Artigo 303 do Código de Processo Civil, solicitou tutela provisória de urgência para que os efeitos do ato da Mesa Diretora da Alerj fossem imediatamente anulados, em especial os termos de posse dos parlamentares citados. De acordo com o texto da ACP, a retirada do livro de posse da Alerj para encaminhamento à unidade penitenciária em que estão recolhidos os quatro deputados, bem como à residência de Chiquinho da Mangueira, descumpre o Regimento Interno da Assembleia e atua em descompasso com diferentes princípios da administração pública, em especial a legalidade e a impessoalidade.

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