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domingo 1 de dezembro de 2019 às 18:46h

OAB-BA debate Lei de Abuso de Autoridade

JUSTIÇA


Com a presença de advogados, juristas e policiais, evento aconteceu para discutir as peculiaridades do novo texto

Em vigor a partir de janeiro de 2020, a Lei de Abuso de Autoridade foi tema de um debate na OAB da Bahia, na última sexta-feira (29), no auditório da seccional em Salvador.

Promovido pela Comissão de Direito Criminal da OAB-BA, em parceria com o Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindipoc), o evento reuniu advogados, juristas e policiais para discutir as peculiaridades do novo texto, que define como crimes aqueles cometidos por agente público, que, no exercício de suas funções, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

Representando a diretoria da Ordem, a vice-presidente Ana Patrícia Dantas disse que a sociedade passa por transformações legislativas envolvendo os atores públicos e que é importante que, enquanto partícipe, a população esteja pronta para as mudanças. “Neste sentido, a OAB-BA está de portas abertas, para que, juntos, possamos pensar nossas tramas e construir um caminho”, disse.

A presidente da Comissão de Direito Criminal da OAB-BA, Fernanda Ravazzano, destacou que a política da OAB-BA é de diálogo e união e que vai ao encontro da democracia e dos interesses da sociedade.

A vice-presidente do Sindipoc, Ana Carla, destacou a necessidade de compreensão e disseminação da lei entre os policiais. “Assim como precisamos conhecer o crime e as formas de atuação sobre ele, também precisamos entender a Lei de Abuso, para trabalharmos melhor na nossa profissão”, pontuou.

Encerrada a mesa alta, presidida pela representante da Comissão de Direito Criminal da seccional Maria Brito, o evento seguiu com a exposição dos palestrantes. Com discurso voltado às principais dúvidas acerca dos tipos de crimes, o procurador da República, Leandro Bastos, explicou que a lei possui um elemento específico, que o elemento subjetivo especial.

“Segundo esse elemento, as condutas só serão consideradas crimes, caso o agente prejudique alguém, agindo por mero capricho, beneficiando terceiros ou agindo em benefício pessoal”, explicou o procurador.

Sobre os casos de divergência de entendimento, Bastos disse que não existe crime na mera falta de concordância entre os atores jurídicos e destacou como um dos pontos críticos os casos de macrocriminalidade, em que o “poder econômico possa ser usado para intimidação”. “Também nesses casos, será punida a ‘Síndrome de Autoridade’, condutas tomadas por mero capricho”, ressaltou.

Aplicação para policiais

Ao afirmar que a Lei de Abuso de Autoridade nasceu da briga entre os poderes Legislativo e Judiciário e que colocou “freios” nas autoridades, o secretário-geral do Sindipoc, Marcos Maurício, explicou que, dentro da Polícia Civil, ela tipificou como crime 25 condutas conhecidas, a exemplo da exposição do cidadão. “A lei ajudou a atualizar casos como esse e a defender a sociedade”, destacou.

Entretanto, apesar dos elogios, Maurício afirmou que existem limitações na aplicação do texto, como falta de policial para sua execução e ausência de orientação e segurança jurídica para os operadores da lei.

O presidente da Comissão Especial de Sistema Prisional e Segurança Pública da OAB-BA, Marcos Melo, disse que a lei veio “purificar e afastar os maus dos bons agentes”, e criticou aqueles que a interpretam contrária à Lava Jato.

“Quando se criticam os excessos da operação, ninguém está criticando a Lava Jato. Quando se critica um juiz que age como herói nacional e toma medidas arbitrárias, como condução coercitiva sem base legal, ninguém está criticando a Lava Jato”, destacou.

Melo terminou seu discurso ressaltando a necessidade de uma reforma na Lei Penal. “Não adianta uma Lei de Abuso com um Sistema Penal inquisitório como o nosso. Temos, hoje, 820 mil presos no Brasil, sendo que cerca de 50% deles são provisórios. Isso é abuso. Transformaram a prisão preventiva em regra. Precisamos, então, que, junto com a lei, haja uma reforma desse processo”, concluiu.

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